Resolução CONTRAN nº 95 de 14/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999
Fixa o Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 110, de 24.02.2000, DOU 10.03.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, c.c. o artigo 314 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A renovação do Licenciamento Anual de Veículos obedecerá, em todo território nacional, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:
Algarismo final: Mês:
1 e 2 até maio
3 e 4 até julho
5 e 6 até agosto
7 e 8 até setembro
9 e 0 até novembro
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 781, de 07 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.
PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministro Interino - Ministério dos Transportes
Gen. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Representante - Ministério do Meio Ambiente
RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE
Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia"