Resolução CONTRAN nº 95 de 14/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999

Fixa o Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 110, de 24.02.2000, DOU 10.03.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, c.c. o artigo 314 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º A renovação do Licenciamento Anual de Veículos obedecerá, em todo território nacional, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:

Algarismo final:   Mês:

1 e 2          até maio
3 e 4         até julho
5 e 6         até agosto
7 e 8         até setembro
9 e 0          até novembro

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 781, de 07 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.

PAULO AFFONSO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Justiça

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS

Ministro Interino - Ministério dos Transportes

Gen. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE

Secretário Geral Suplente - Comandante do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Educação

BARJAS NEGRI

Secretário Executivo Suplente - Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Representante - Ministério do Meio Ambiente

RUI HENRIQUE P. L. ALBUQUERQUE

Representante - Ministério da Ciência e Tecnologia"