Instrução Normativa SSST nº 1 de 20/12/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1996
Aprova o texto que dispõe sobre a "Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho", referente ao Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214 de 1978.
(Revogado pela Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;
Considerando que o benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica;
Considerando o Decreto nº 1.253, de 27.09.94, que aprova o texto da Convenção nº 136 e Recomendação nº 144 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção Contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno;
Considerando a retirada do agente químico benzeno do Quadro I, do Anexo 11, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 DE JUNHO DE 78, conforme publicação do art. 3º da Portaria SSST nº 03, de 10.03.94;
Considerando a obrigatoriedade da realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme redação da Norma Regulamentadora nº 9, aprovado pela Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.78;
Considerando a necessidade de se obter uma uniformização dos critérios e procedimentos das avaliações ocupacionais ao benzeno;
Considerando a redação do Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.78;
Considerando o parecer do Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno, instituído pela Portaria SSST nº 10, de 08.09.94,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, que dispõe sobre a "Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho", referente ao Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08.06.78, com a seguinte redação:
Anexo Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho
1 - Objetivo Esta Norma Técnica visa a determinação da concentração de Benzeno no ar nos ambientes de trabalho. Leva em consideração as possibilidades e limitações das determinações analíticas, estatísticas, bem como do julgamento profissional.
2 - Campo de aplicação Esta Norma Técnica se aplica, exclusivamente, à determinação e avaliação das concentrações de Benzeno no ar em ambientes de trabalho.
3 - Definições Para efeito desta Norma Técnica deve-se considerar as definições apresentadas a seguir:
a) Ambiente de trabalho Considera-se como sendo a área definida pelos limites físicos da empresa.
b) Amostra de curta duração Para efeito dessa norma é aquela coletada durante um período de até 15 minutos.
c) Amostra instantânea No escopo desta Norma Técnica, entende-se por amostra instantânea aquela coletada através do uso de instrumentos que permitem a determinação da concentração de Benzeno no ar representativa de um determinado local em um dado instante. O tempo total de coleta, nestes casos, deve ser inferior a 5 minutos.
d) Amostragem É o processo de seleção de amostras, baseado em estudos e métodos estatísticos convenientes que possam oferecer resultados representativos da exposição ocupacional ou concentração ambiental.
e) Análise Corresponde a todo o procedimento que conduz à quantificação da concentração de Benzeno em uma amostra.
f) Avaliação Caracteriza-se pelo conjunto de ações necessárias para se realizar uma caracterização completa de um determinado ambiente ou da exposição ocupacional de trabalhadores.
g) Benzeno Significa Benzeno líquido ou gasoso, registro CAS nº 71-43-2, registro ONU nº 1.114.
h) Coleta Corresponde ao processo de se obter uma amostra de Benzeno no ar.
i) Concentração de Benzeno no ar Corresponde à quantidade total de Benzeno por unidade de volume de ar. É expressa como massa por unidade de volume (m/v) ou volume por unidade de volume (v/v).
Para efeito desta norma, as unidades adotadas são respectivamente mg/m3 e ml/m3.
j) Concentração Média Ponderada no Tempo (CMPT)
Corresponde à concentração de Benzeno obtida pelo somatório das concentrações ponderadas pelos respectivos tempos de duração das coletas, dividido pelo somatório dos tempos.
k) Distribuição log-normal Significa que a distribuição de variáveis aleatórias tem a propriedade de que o logaritmo dos seus valores são normalmente distribuídos.
l) Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)
Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
m) Limites de Concentração (LC)
Para efeito desta Norma Técnica, corresponde a um valor de concentração de Benzeno média ponderada no tempo, estabelecido pelo Ministério do Trabalho para fins de comparações.
n) Local de trabalho Local onde o trabalhador desenvolve as suas atividades.
o) mg/m3
Unidade de concentração correspondente a miligrama de Benzeno por metro cúbico de ar.
p) Monitoramento É o processo periódico e sistemático da avaliação ambiental de Benzeno.
q) ppm Unidade de concentração correspondente a partes de Benzeno por milhão de partes de ar, em volume. É equivalente a mililitros de vapor de Benzeno por metro cúbico de ar (ml/m3), nas mesmas condições de pressão e temperatura.
r) Turno ou jornada de trabalho Refere-se ao período de tempo diário no qual o trabalhador exerce a sua atividade remunerada no ambiente de trabalho.
s) Zona de respiração Região hemisférica com um raio de aproximadamente 30 cm das narinas.
t) Zona de trabalho Corresponde a uma zona espacial ou organizacionalmente definida onde o trabalhador desenvolve sua(s) atividade(s).
Uma zona de trabalho pode ser formada por um ou mais locais de trabalho.
4 - Avaliação A avaliação das concentrações de Benzeno no ar nos ambientes de trabalho visa atender aos seguintes objetivos:
- conhecer as exposições efetivas dos trabalhadores durante um determinado período de tempo;
- conhecer os níveis de concentração em locais determinados;
- diagnosticar fontes de emissão de Benzeno no ambiente de trabalho;
- avaliar a eficácia das Medidas de Controle adotadas;
- comparar os resultados com Limites de Concentração estabelecidos.
A avaliação de Benzeno nos ambientes de trabalho deve compreender as seguintes etapas:
4.1 - Reconhecimento/Caracterização;
4.2 - Estratégia de avaliação;
4.3 - Avaliação inicial;
4.4 - Interpretação dos resultados/Julgamento profissional.
4.1 - Reconhecimento/Caracterização A consulta aos trabalhadores e discussão com os mesmos é elemento fundamental para um correto reconhecimento/caracterização.
Esta etapa envolve a coleta inicial de informações, a visita aos locais de trabalho para observações detalhadas e a determinação dos GHE.
Os resultados obtidos nesta etapa são de vital importância para a determinação da Estratégia de Avaliação e dos Grupos Homogêneos de Exposição.
As informações levantadas devem incluir os procedimentos de operação normal, procedimentos para manutenção, procedimentos pré-operacionais e situações de emergência.
Devem ser levantadas as seguintes informações:
4.1.1 - Referentes ao processo produtivo e a planta industrial:
a) relação de todos os equipamentos (bombas, tanques, vasos, colunas de extração, de destilação, de secagem, reatores etc.) que contenham ou por onde circule Benzeno puro ou em misturas, suas características e localização no processo ou planta industrial;
b) relação de todas as possíveis fontes de emissão de vapores de Benzeno para a atmosfera (flanges, selos de bombas, ventos, válvulas, etc.), identificando a sua localização no processo ou planta;
c) descrição do processo produtivo enfatizando as circunstâncias, fases do processo ou procedimentos que podem contribuir para a contaminação dos ambientes de trabalho pelo Benzeno;
d) quantidade de Benzeno processado (como matéria-prima, como produto e como solvente, quando for o caso);
e) parâmetros operativos, como temperatura e pressão, nas várias fases do processo e nos equipamentos contendo ou por onde circulem Benzeno;
f) diagrama de bloco ou fluxograma simplificado e layout da planta industrial contendo as disposições dos equipamentos e fontes relacionados nos itens "a" e "b" acima;
g) descrição dos locais de trabalho, enfatizando se são ambientes abertos ou fechados (se fechados, área e pé direito), a ventilação natural determinada e a existência ou não de equipamentos de proteção coletiva;
h) dados climáticos: temperatura do local de trabalho, umidade relativa do ar e direção dos ventos com as respectivas taxas de predominância;
i) interferência de áreas vizinhas aos locais de trabalho.
4.1.2 - Referentes aos trabalhadores e processos de trabalho (pessoal próprio e contratados):
a) zonas de trabalho e posição dos trabalhadores em relação às fontes de emissão de Benzeno;
b) descrição das funções, dos procedimentos e das atividades dos trabalhadores, enfatizando o tempo e freqüência de cada operação ou procedimento e identificando as atividades de Curta Duração;
c) duração da jornada e regime de trabalho;
d) número de trabalhadores totais expostos ao Benzeno e daqueles com atividades idênticas e que possam ser separados por grupos considerados de exposição similar;
e) trabalhadores (quantidade e identificação), a priori, como de maior risco de exposição;
f) atividades, procedimentos e zonas de trabalho, a priori, como de maior risco de exposição;
g) dados indicativos de possível comprometimento da saúde relativo a exposição ao Benzeno.
4.1.3 - Avaliações pregressas de concentração de Benzeno no ar:
a) resultados de todos os monitoramentos anteriores realizados (monitoramento pessoal e de área);
b) outras medições já realizadas (de fontes de emissão, em situações de emergência, na avaliação de medidas de controle, etc.).
Outras informações também poderão ser utilizadas de modo orientativo para ajudarem na definição da estratégia de avaliação, na execução dos monitoramentos ou, mesmo, na interpretação dos resultados. São elas:
c) resultados de concentrações de Benzeno no ar obtidos em processos de trabalho comparáveis (quando disponíveis);
d) cálculos matemáticos de dispersão (quando disponíveis).
4.2 - Estratégia de Avaliação Esta etapa compreende a definição dos métodos de coleta, da duração da coleta e tempo de coleta/medição, do número mínimo de resultados exigidos, da escolha dos períodos para a realização das coletas/medições e a realização do diagnóstico inicial.
4.2.1 - Métodos de coleta de amostras:
a) Coleta de amostra pessoal (ou individual)
Visa a determinação da concentração de Benzeno na zona de respiração do trabalhador, fornecendo, assim, resultados representativos da sua exposição.
Caracteriza-se pelo fato de o sistema de coleta ser fixado no próprio trabalhador, na altura da zona de respiração (geralmente na lapela).
b) Coletas de amostra de área (ambiental ou de ponto fixo)
É aquela onde o sistema de coleta ou medição é posicionado em um ponto fixo no ambiente de trabalho, geralmente na altura média da zona de respiração dos trabalhadores.
É geralmente utilizado com a finalidade de conhecer os níveis de concentração de Benzeno no ar de um determinado ambiente de trabalho aos quais os trabalhadores poderiam estar expostos, na avaliação da eficácia de medidas de controle ou quando se quer realizar avaliações em tempo real através do uso de monitores contínuos com sistemas de registro de resultados, acoplados ou não a sistemas de alarme.
As avaliações de área podem ser usadas para detectar variações sazonais, de ciclos de processo ou mudanças de eficiência de sistemas de proteção coletiva implementados.
As avaliações de área não devem ser consideradas como um substituto da avaliação pessoal, pois algumas atividades do trabalhador podem influenciar as concentrações na zona respiratória.
Para trabalhadores cujas atividades não gerem exposições adicionais ao Benzeno, a avaliação de área pode ser uma alternativa aceitável para uma estimativa das exposições ocupacionais.
Os pontos de coleta de amostras de área devem ser determinados através de critérios técnicos e discussão com os trabalhadores. Devem ser considerados os seguintes fatores: número e localização das fontes de emissão de Benzeno, direção dos ventos, zonas ou locais de trabalho e arranjo físico do local.
4.2.2 - Duração da coleta e tempo de coleta/medição A duração da coleta se refere ao período avaliado. A duração da coleta será, no máximo, o turno inteiro de trabalho.
O tempo de coleta/medição é o tempo no qual ocorre a coleta de cada amostra de ar ou cada medição da concentração de Benzeno. O tempo de coleta/medição será, no máximo, igual à duração da coleta.
4.2.3 - Técnicas de coleta de amostras
a) Amostra única Nestes casos, uma única amostra de ar é coletada continuamente durante todo o período desejado. O tempo de coleta da amostra é igual ao da duração da coleta. A concentração de Benzeno obtida já é representativa da concentração MPT do período.
A concentração de Benzeno no ar é calculada pela equação abaixo:
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