Decreto nº 37667 DE 15/04/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 abr 2024

Prorroga os prazos previstos no § 1º e no § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal no Município do Recife, prorrogados anteriormente pelo Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 36.302 de 27 de janeiro de 2023.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 59 da Lei Municipal nº 17.918 , de 25 de outubro de 2013;

Considerando que o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal - VTA tem como finalidade primordial viabilizar formas de participação, ocupação e convívio dos trabalhadores de VTA na sociedade, promover a criação de programas de capacitação e treinamento para esses profissionais, facilitar a inserção dos condutores de VTAS em outros setores de trabalho por meio de capacitação e treinamento profissional, bem como realizar o monitoramento da atividade e do bem-estar dos animais de tração no perímetro urbano da Cidade do Recife até a completa retirada dos VTAs das vias públicas municipais;

Considerando que incumbe aos órgãos e entidades municipais competentes a atuação integrada e intersetorial, reforçando e operacionalizando o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, face à complexidade das medidas a serem adotadas;

Considerando que a temática relacionada à tração animal apresentada não se restringe apenas ao bem-estar dos animais de tração, mas também abrange aspectos de cunho social e econômico, haja vista que a atividade executada por meio do veículo de tração animal constitui meio de subsistência de uma parcela da população de baixa renda do Recife;

Considerando que o Programa Municipal de Retirada Gradual dos Veículos de Tração Animal requer uma abordagem intersetorial e intrincada, alinhada às diretrizes estabelecidas pela Política Municipal do Programa Gradual de Retirada de Veículos de Tração Animal - VTA, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019;

Considerando os avanços ora alcançados até o presente momento e a necessidade de lapso temporal maior para a execução completa de todas as ações estratégicas delineadas para o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal e, por conseguinte, para a completa viabilização de sua implementação; e

Considerando o relevante interesse público e social da matéria sob enfoque,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, por 15 (quinze) meses, a permissão, em caráter excepcional, da utilização de veículos de tração animal - VTAs no Município do Recife, de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, anteriormente prorrogado por meio do Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021 e do Decreto Municipal nº 36.302 , de 27 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica prorrogada, por 15 (quinze) meses, a medida relativa à capacitação dos condutores de VTAs para obtenção de outras fontes de renda, a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, anteriormente prorrogado por meio do Decreto Municipal nº 34.432 , de 19 de março de 2021 e do Decreto Municipal n 36.302 , de 27 de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 09 de fevereiro de 2024.

Recife, 15 de abril de 2024.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

LUÍS GERALDO DOS ANJOS FILHO

Secretário-Executivo dos Direitos dos Animais