Instrução Normativa BCB nº 465 DE 15/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2024

Atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições da alínea "b" do item 3 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e do item 11 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :

Art. 1º A Seção Condições Específicas - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Campo25

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Notas:

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d) o Sicor efetua críticas de sobreposição de áreas para evitar o descumprimento das normas legais e infralegais vigentes, inclusive:

I - de área dos polígonos informados na contratação, com o propósito de evitar duplicidade de crédito, conforme disposto no MCR 3-6-3-"b";

II - dos polígonos informados na contratação e do polígono informado no Cadastro Ambiental Rural, com o propósito de evitar o descumprimento das exigências relativas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos de que trata o MCR 2-9.

e) nas críticas de sobreposição de área de que trata a nota "d", são aplicadas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos que podem variar de acordo com tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas."(NR)

Art. 2º O MCR - Documento 1 do MCR encontra-se no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira