Instrução Normativa MPA nº 9 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Permite a renovação das Autorizações de Pesca das embarcações pesqueira inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP no prazo de até 12 (doze) meses depois do vencimento especificado no respectivo Certificado de Registro.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere a  art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto na  Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , bem como o disposto na  Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , no  Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , na  Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 , e o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44,

Resolve:

Art.1º  Fica permitida a renovação das Autorizações de Pesca das embarcações pesqueira inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP no prazo de até 12 (doze) meses depois do vencimento especificado no respectivo Certificado de Registro.

Art.2º  Para as embarcações com Certificados de Registro vencidos há mais de 12 (doze) meses da publicação desta Instrução Normativa, os interessados terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para requererem a renovação dos respectivos Certificados, desde que inscritas no RGP e atendam ainda as seguintes condições:

I - não renovada por prazo não superior a 2 (dois) anos, para as embarcações permissionadas em frotas controladas;

II - não renovadas por prazo não superior a 5 (cinco) anos, para as embarcações permissionadas para frotas sem controle de esforço.

Art.3º  Serão consideradas canceladas as Autorizações de Pesca cujos interessados não protocolarem requerimento de renovação nos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art.4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA