Medida Provisória nº 1.572-6 de 23/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em 7,76%.
Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de setembro de 1997.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pauto Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir
ANEXOFATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até maio/1996 | 7,76 |
em junho/1996 | 7,14 |
em julho/1996 | 6,53 |
em agosto/1996 | 5,92 |
em setembro/1996 | 5,31 |
em outubro/1996 | 4,71 |
em novembro/1996 | 4,11 |
em dezembro/1996 | 3,51 |
em janeiro/1997 | 2,92 |
em fevereiro/1997 | 2,33 |
em março/1997 | 1,74 |
em abril/1997 | 1,16 |
em maio/1997 | 0,58 |