Portaria DETRAN nº 2045 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2012
Estabelece procedimentos complementares para o controle das vistorias veiculares realizadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 584 DE 06/09/2019):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia-DETRAN/BA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e com fulcro no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando que a aplicação e a eficácia do CTB, em especial da disposição contida no art. 1º, § 3º, segundo a qual o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
Considerando que o DETRAN/BA é uma autarquia na forma da Lei nº 3.650 de 19 de maio de 1978, vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador - BA e sua jurisdição em todo o território do Estado;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 05 de 23 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 282 de 29 de agosto de 2008;
Considerando o disposto na Portaria DENATRAN nº 1.334 de 30 de dezembro de 2010;
Considerando ainda os avanços tecnológicos disponíveis e sua possível utilização em prol da sociedade e do bem comum;
Resolve:
Art. 1º. Dar nova redação aos arts. 1º, 3º, 10 e 11 da Portaria DETRAN/BA nº 151, de 21 de janeiro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º Serão realizadas vistorias de veículos por ocasião:
a) Da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo;
b) Do licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2014, com mais de cinco anos, contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2015 e com mais de 01 (um) ano, contados do ano de fabricação a partir de 2016;
c) Do Licenciamento Anual de veículo tipo caminhão e caminhão trator com mais de cinco anos de fabricação;
d) Do Licenciamento Anual de veículos tipo Ônibus ou Micro-ônibus com mais de dez anos de fabricação;
e) Do Licenciamento Anual de veículos tipo caminhonete e utilitário com mais de um ano de fabricação, contados do ano de fabricação, a partir de janeiro de 2013.:(Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 47 DE 08/01/2013)
Nota Legisweb: Redação Anterior
e) Do Licenciamento Anual de veículos tipo caminhonete e utilitário a partir de janeiro de 2013;
f) Do Licenciamento anual para veículos das subcategorias táxi, mototáxi, motofrete, motoescola, autoescola e transporte escolar a partir de janeiro de 2013;
g) Do primeiro emplacamento para veículos tipo caminhão e caminhão trator.
h) Do primeiro emplacamento para veículos das subcategorias táxi, mototáxi, motofrete, motoescola, autoescola e transporte escolar partir de janeiro de 2013;
i) Do primeiro emplacamento se o serviço for aberto após 30 dias da emissão da nota fiscal de aquisição do veículo;
j) Nos casos em que se fizer necessária retificação do cadastro do veículo;
k) Ou em razão de qualquer alteração das características do veículo que implique no assentamento dessa circunstância no registro inicial.
§ 2º As vistorias mencionadas no parágrafo anterior executadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, ou pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECVs, devidamente credenciadas e regulares perante o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN têm como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento; se as características originais dos veículos e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
§ 3º Os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editadas sobre a matéria." (NR)
"Art. 3º .....
§ 1º O processo de emissão do Laudo de Vistoria Veicular executado em cada ECV ensejará a pesquisa na base de dados do DETRAN/BA utilizando os seguintes critérios e atributos do veículo:
I - Veículos Novos
a) Chassi;
b) Motor;
c) Checagem binária do nº do Chassi do veículo;
d) Checagem binária do nº do motor do veículo.
II - Veículos Usados
a) Placa de Identificação;
b) Nº do RENAVAM;
c) Checagem binária do nº do Chassi do veículo;
d) Checagem binária do nº do motor do veículo.
§ 2º É obrigatória a vinculação das ECVs a UGC regularmente credenciada e regular junto ao DENATRAN, bem como cadastrada perante o DETRAN/BA, conforme disposto no artigo 10." (NR)
"Art. 10. Para realização das vistorias veiculares de que trata esta Portaria, as UGCs e as ECVs deverão, além de estar credenciadas e regulares perante o Departamento Nacional de Trânsito, nos termos da Portaria DENATRAN nº 1334 de 30 de dezembro de 2010, requerer o seu cadastramento perante o DETRAN/BA.
Parágrafo único. As ECVs, no ato de seu cadastramento, deverão promover o cadastro dos vistoriadores a ela vinculados." (NR)
"Art. 11. Para cumprimento da obrigação prevista no art. 10 deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - As UGCs deverão:
a) Acessar o formulário eletrônico específico para cadastramento, disponível no site oficial do DETRAN/BA - http://www.detran.ba.gov.br por meio do link http://www.sclv-ba.com.br;
b) Preencher completamente o formulário com as informações solicitadas, as quais uma vez confirmadas pelo SCLV implicarão na validação do pré-cadastro;
c) Imprimir e promover a entrega do formulário em até noventa dias contados da data de realização do pré-cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal no campo próprio, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios das informações fornecidas:
1. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
2. Cópia do registro público no caso de empresário individual, ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. Em substituição a estes documentos será aceita original de certidão simplificada expedida pelo serviço de Registro Público competente (Juntas Comerciais ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica), ressaltando-se que neste caso, deverá ser utilizada certidão emitida em até trinta dias da entrega dos documentos;
3. Cópia da Portaria de Credenciamento perante o DENATRAN;
4. Cópia dos documentos de identificação do representante legal signatário do formulário de cadastramento;
5. Certidões negativas de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação do cadastramento;
6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
7. Licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município, conforme a peculiaridade de cada município, podendo ser admitido protocolo de pedido de alvará/licença;
8. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Indicar nos formulários de cadastramento ou recadastramento o Representante Legal ou Institucional, o Representante para Assuntos Financeiros, e o Representante para a Área Técnica Operacional, os quais deverão estar autorizados a receber, conforme o caso, informações técnicas, manuais de normas e procedimentos, instruções normativas, manuais de comunicação e transações sistêmicas, notificações, avisos e a comunicação em geral do DETRAN/BA, informando seus dados pessoais, tais como: nome completo, CPF, endereço comercial, telefones de contato e endereços eletrônicos para os quais serão enviadas as correspondências eletrônicas de que trata esta Portaria.
II - As ECVs deverão
a) Acessar o formulário eletrônico específico para cadastramento, disponível no site oficial do DETRAN/BA - http://www.detran.ba.gov.br por meio do link http://www.sclv-ba.com.br.
b) Preencher completamente o formulário com as informações solicitadas, as quais uma vez confirmadas pelo SCLV implicarão na validação do pré-cadastro;
c) Imprimir e promover a entrega do formulário em até noventa dias contados da data da realização do pré-cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal no campo próprio, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios das informações fornecidas:
1. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
2. Cópia do registro público no caso de empresário individual, ou em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. Em substituição a estes documentos será aceita original de certidão simplificada expedida pelo serviço de Registro Público competente (Juntas Comerciais ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica), ressaltando-se que neste caso, deverá ser utilizada certidão emitida em até trinta dias da entrega dos documentos;
3. Cópia da Portaria de Credenciamento perante o DENATRAN;
4. Cópia dos documentos de identificação do representante legal signatário do formulário de cadastramento;
5. Certidões negativas de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação do cadastramento;
6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica ou outra equivalente, na forma da lei;
7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
8. Licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município, conforme a peculiaridade de cada município, podendo ser admitido protocolo de pedido de alvará/licença;
9. Cópia da Cédula de Identidade (RG) e CPF do(s) proprietário(s) e/ou sócio(s), acompanhada de declaração que não exerce(m) nenhum cargo, emprego ou função pública na esfera estadual.
d) Indicar nos formulários de cadastramento ou recadastramento o Representante Legal ou Institucional, o Representante para Assuntos Financeiros, e o Representante para a Área Técnica Operacional, os quais deverão estar autorizados a receber, conforme o caso, informações técnicas, manuais de normas e procedimentos, instruções normativas, manuais de comunicação e transações sistêmicas, notificações, avisos e a comunicação em geral do DETRAN/BA, informando seus dados pessoais, tais como: nome completo, CPF, endereço comercial, telefones de contato e endereços eletrônicos para os quais serão enviadas as correspondências eletrônicas de que trata esta Portaria.
e) As ECVs deverão obrigatoriamente indicar nos formulários de cadastramento a cidade sede e regiões geográficas credenciadas pelo DENATRAN para atuar;
f) Cadastrar vistoriador, acessando o formulário eletrônico específico para cadastramento, disponível no site oficial do DETRAN/BA por meio do link , preenchendo completamente o formulário com as informações solicitadas, as quais uma vez confirmadas pelas ECVs implicarão na validação do pré-cadastro do vistoriador.
g) No cadastramento do vistoriador, imprimir e promover a entrega do formulário em até noventa dias contados da data da realização do pré-cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal no campo próprio, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios das informações fornecidas:
1. Certificado de Curso de inspeção automotiva;
2. Cópia do RG ou CPF do vistoriador;
3. Comprovante de residência do vistoriador;
4. Carta da ECV para cadastro do vistoriador.
§ 1º Considerar-se-á o cadastro como definitivo após a conferência e validação pelo DETRAN/BA dos documentos enumerados na alínea "c" do inciso I encaminhados pela UGC e dos documentos enumerados nas alíneas "c" e "g" do inciso II encaminhados pela ECV, desde que completos e em conformidade com os dados constantes no formulário eletrônico do pré-cadastro.
§ 2º Os documentos enumerados na alínea "c" do inciso I, a serem encaminhados pela UGC, e os documentos enumerados nas alíneas "c" e "g" do inciso II, a serem encaminhados pela ECV, deverão ser enviados a Diretoria Geral do DETRAN/BA, mediante protocolo.
§ 3º O DETRAN/BA poderá aceitar a complementação de dados e informações.
§ 4º A UGC ou ECV que tiver o cadastramento suspenso por sanção administrativa terá o acesso ao sistema bloqueado durante o período de suspensão e em caso de cassação, o acesso ao SCLV será cancelado.
§ 5º Por ocasião do vencimento do credenciamento da UGC ou ECV junto ao DENATRAN esta perderá, até a renovação, o direito de acesso ao sistema SCLV." (NR)
Art. 2º. Permanece em vigor tudo que não foi alterado na Portaria DETRAN/BA nº 151 pela presente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Maurício Botelho de Queiroz
Diretor Geral