Portaria MEC nº 345 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, conforme os Anexos desta Portaria.
§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante da pactuação do Programa Expansão, Exercício 2009 (Anexo I), Exercício 2010 (Anexo II), Consolidação das IFES da Amazônia (Anexo III) e Implantação de Novas IFES (Anexo IV).
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IExpansão 2009
Código Siape | Instituição | Quant. |
26246 | Universidade Federal de Santa Catarina | 3 |
26248 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 5 |
26254 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 3 |
26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 1 |
Expansão 2010
Código Siape | Instituição | Campus | Quant. | |
26233 | Universidade Federal do Ceará | Campus Sobral | 6 | |
26243 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | Campus do Cérebro | 6 | |
26252 | Universidade Federal de Campina Grande | Campus de Sumé | 20 | |
26262 | Universidade Federal de São Paulo | Campus de Osasco | 30 | |
26264 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | Campus Caraúbas | 30 | |
26272 | Fundação Universidade Federal do Maranhão | Campus Imperatriz | 14 | |
Campus São Bernardo | 18 | |||
26274 | Universidade Federal de Uberlândia | Campus Monte Carmelo | 10 | |
Campus Patos de Minas | 10 | |||
26281 | Fundação Universidade Federal de Sergipe | Campus Lagarto | 10 | |
26352 | Universidade Federal do ABC | Campus Santo André | 40 | |
Campus São Bernardo |
|
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 1.323, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
Expansão 2010
Código Siape Instituição Campus Campus Quant.
26233 Universidade Federal do Ceará Campus Sobral 6
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Campus do Cérebro 6
26252 Universidade Federal de Campina Grande Campus de Sumé 20
26262 Universidade Federal de São Paulo Campus de Osasco 30
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido Campus Caraúbas 10
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão Campus Imperatriz 14
Campus São Bernardo 18
26274 Universidade Federal de Uberlândia Campus Monte Carmelo 10
Campus Patos de Minas 10
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe Campus Lagarto 10
26352 Universidade Federal do ABC Campus Santo André 40
Campus São Bernardo 30
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 846, de 25.06.2010, DOU 29.06.2010)"
"ANEXO II
Expansão 2010
Código Siape Instituição Campus Quant.
26233 Universidade Federal do Ceará Campus Sobral 6
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Campus do Cérebro 6
26252 Universidade Federal de Campina Grande Campus de Sumé 20
26262 Universidade Federal de São Paulo Campus de Osasco 10
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido Campus Caraúbas 10
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão Campus Imperatriz 14
Campus São Bernardo 18
26274 Universidade Federal de Uberlândia Campus Monte Carmelo 10
Campus Patos de Minas 10
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe Campus Lagarto 10
26352 Universidade Federal do ABC Campus Santo André 40
Campus São Bernardo 30"
Consolidação das IFES da Amazônia
Código Siape | Instituição | Quant. |
26250 | Fundação Universidade Federal de Roraima | 16 |
26253 | Universidade Federal Rural da Amazônia | 8 |
26268 | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 18 |
26275 | Fundação Universidade Federal do Acre | 12 |
26286 | Fundação Universidade Federal do Amapá | 15 |
Código Siape | Instituição | Quant. |
26266 | Universidade Federal do Pampa | 177 |
26352 | Universidade Federal do ABC | 22 |
26440 | Universidade Federal da Fronteira Sul | 33 |
26441 | Universidade Federal do Oeste do Pará | 31 |
Universidade Federal da Integração Latino Americana | 30 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 1.323, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV
Código Siape Instituição Quant.
26266 Universidade Federal do Pampa 177
26352 Universidade Federal do ABC 70
26440 Universidade Federal da Fronteira Sul 79
26441 Universidade Federal do Oeste do Pará 58
Universidade Federal da Integração Latino Americana 30"