Portaria MinC nº 520 de 11/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002
Cria o Cadastro Nacional de Bibliotecas no âmbito da Secretaria do Livro e Leitura.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica criado, o Cadastro Nacional de Bibliotecas no âmbito da Secretaria do Livro e Leitura.
Art. 2º Ao Cadastro Nacional de Bibliotecas caberá:
I - reunir e gerenciar o conhecimento sobre a realidade das bibliotecas brasileiras, base principal para o desenvolvimento de unidades de informação disponíveis a todos os segmentos sociais, independentemente de suas especificidades, para a identificação de demandas e criação de projetos e programas de atendimento eficaz e impulsionador do amplo desenvolvimento nacional.
II - cadastrar todas as categorias de bibliotecas de acordo com suas principais funções, a seguir definidas:
a) bibliotecas infanto-juvenis destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes. Seu acervo é formado por livros de literatura infantil e infanto-juvenil. Possui, também, obras de referência como dicionários, enciclopédias, atlas, etc. Integram, ainda, o acervo jogos, materiais recreativos, impressos e multimídia, além de livros de informações gerais. Sua principal função é despertar o interesse de seus usuários para o livro e a leitura, passos iniciais para formação do leitor;
b) bibliotecas escolares situadas em escolas de ensino fundamental e médio. Têm como função apoiar o desenvolvimento curricular, a promoção da leitura e a informação para alunos, professores e comunidade à qual a escola pertence;
c) bibliotecas públicas (estaduais e municipais): espaços públicos de leitura e informação dotados de infra-estrutura básica (espaço físico, mobiliário, equipamento e acervo mínimo de 500 livros organizado fisicamente para fins de circulação e/ou consulta), cujas funções de natureza educativa, cultural e social dão suporte à informação comunitária, à educação formal e informal, à educação continuada e a processos de ensino à distância, favorecendo a formação do cidadão crítico, criativo e independente, fortalecendo a cidadania;
d) bibliotecas comunitárias (tipo A): são as bibliotecas escolares, vinculadas portanto a escolas, e que prestam atendimento às comunidades;
e) bibliotecas comunitárias (tipo B): são as bibliotecas de organizações do terceiro setor, espaço de leitura e disponibilização de informações oriundas de acervos próprios ou fontes diversas, priorizando aquelas voltadas para a promoção cultural e intelectual dos seus filiados, para subsidiar as ações próprias da organização e favorecimento do desenvolvimento social e comunitário;
f) bibliotecas universitárias: integradas a universidades/faculdades, apoiando cursos e estudos de terceiro grau e pós-graduação que nessas instituições acontecem;
g) bibliotecas especializadas: são vinculadas a entidades que atuam em determinadas áreas de especialização, pesquisa, projetos, etc. O acervo é especializado, formado por documentos que atendem às demandas específicas da instituição mantenedora. Também têm estas características os serviços que prestam;
h) bibliotecas especiais: são aquelas que se dedicam a um tipo especial de usuários. Como exemplo, temos a biblioteca para cegos cujo acervo é em Braile, livros sonoros ou impressos, com caracteres aumentados para pessoas com visão limitada. Os assuntos do acervo podem ser gerais ou de acordo com o grupo de usuários e seus interesses. Ex.: biblioteca especial de escolas para deficientes visuais;
i) biblioteca nacional tem a principal função reunir e preservar toda a produção bibliográfica do país. Geralmente, em cada país existe apenas uma biblioteca nacional.
III - adotar, para o cadastramento, os seguintes códigos identificadores, de acordo com a categoria bibliotecária:
BIJ/0000001 - biblioteca infanto-juvenil;
BE/0000001 - biblioteca escolar;
BPE/0000001 - biblioteca pública estadual;
BPM/0000001 - biblioteca pública municipal;
BC-ta/0000001 - biblioteca comunitária tipo A;
BC-tb/0000001 - biblioteca comunitária tipo B;
BU/0000001 - biblioteca universitária;
BES/0000001 - biblioteca especializada;
BESP/0000001 - biblioteca especial.
IV - emitir, para todas as unidades bibliotecárias cadastradas que assim requererem à Secretaria do Livro e Leitura, o Certificado do Cadastro Nacional de Bibliotecas correspondente, conforme modelo anexo à presente portaria.
V - observar o período de validade do cadastramento, podendo, renova-lo mediante solicitação.
Parágrafo único. A validade de certificação será de 3 anos para as bibliotecas vinculadas à esfera administrativa pública, de 2 anos para as bibliotecas de instituições privadas e de 1 ano para as bibliotecas de organizações do terceiro setor (ONGs, OSCIPs, etc.).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO WEFFORT