Portaria SEFAZ nº 63 DE 12/05/2025

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 2025

Estabelece os percentuais de crédito presumido de ICMS a serem aplicados sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas de petróleo e gás natural, para estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso XXI do caput do art. 270 do Regulamento do ICMS,

RESOLVE

Art. 1º Os percentuais de crédito presumido para os contribuintes que exercem atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural e que formalizaram a opção pelo benefício de que trata o inciso XXI do art. 270 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, durante o ano de 2025, são os indicados no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

Anexo Único

Razão Social

Inscrição Estadual

CNPJ

Percentual do Crédito Presumido

PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

002.604.576

33.000.167/0236-67

2,7862%

ENAUTA ENERGIA S/A

011.256.735

11.253.257/0002-52

0,0021%

PETRORECÔNCAVO S/A

053.780.638

03.342.704/0001-30

1,4728%

GEOPARK BRASIL EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETRÓLEO E GÁS LTDA

123.254.832

17.572.061/0002-07

0,0184%

IMETAME ENERGIA S.A

135.775.435

00.271.847/0008-87

0,0160%

ORIGEM ENERGIA S.A

169.944.128

32.021.201/0002-42

0,0356%