Portaria MEC nº 992 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Fixa o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 347, de 10 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para a Universidade Federal da Fronteira Sul realizar concurso público para 165 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, 133 Técnico Administrativo em Educação - Classe "D" e 87 Técnico Administrativo em Educação - Classe "E" para atender demanda de implantação de sua sede no Município de Chapecó em Santa Catarina e de seus campi em Realeza e Laranjeiras do Sul no Paraná e Erechim e Cerro Largo no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Técnico Administrativo em Educação por Classe seguirá o anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Universidade Federal da Fronteira Sul publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º A Universidade Federal da Fronteira Sul deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOCódigo Siape | Cargo Efetivo | Classe | Quantitativo |
701200 | Assistente em Administração | D | 89 |
701266 | Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | D | 3 |
701244 | Técnico de Laboratório/área | D | 12 |
701226 | Técnico de Tecnologia da Informação | D | 10 |
701214 | Técnico em Agropecuária | D | 3 |
701221 | Técnico em Audiovisual | D | 3 |
701224 | Técnico em Contabilidade | D | 4 |
701262 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | 3 |
701264 | Técnico em Telecomunicações | D | 3 |
701265 | Técnico em Telefonia | D | 3 |
Subtotal | xxxx | 133 | |
701001 | Administrador | E | 8 |
701009 | Auditor | E | 1 |
701004 | Arquiteto e Urbanista | E | 2 |
701026 | Economista | E | 2 |
701031 | Engenheiro/área | E | 6 |
701010 | Bibliotecário-Documentalista | E | 8 |
701015 | Contador | E | 4 |
701006 | Assistente Social | E | 3 |
701005 | Arquivista | E | 3 |
701047 | Médico/área | E | 3 |
701045 | Jornalista | E | 2 |
701079 | Técnico em Assuntos Educacionais | E | 6 |
701076 | Secretário Executivo | E | 20 |
701048 | Médico Veterinário | E | 2 |
701055 | Nutricionista/habilitação | E | 3 |
701058 | Pedagogo/área | E | 6 |
701060 | Psicólogo/área | E | 2 |
701062 | Analista de Tecnologia da Informação | E | 6 |
Subtotal | xxxx | 87 | |
Total | xxxx | 220 |