Lei nº 2.291 de 22/04/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 abr 2010
Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado data magna e feriado civil estadual o dia 4 de janeiro, para as comemorações oficiais relativas à criação e instalação do Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica revogado o Decreto-Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1982.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador