Acordo de Cooperação nº 1 DE 28/06/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jun 2018

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Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA)

1 Exame de projetos de prédios não-residenciais, sujeitos à aprovação da SSMA, por m2 de área construída 0,0438
2 Vistoria para encerramento de atividades de estabelecimento registrado ou alteração de endereço 4,3787
3 Alvará inicial, inclusive vistoria prévia, e renovação anual de serviços de vigilância sanitária a seguir indicados:  
  - açougue; agência transfusional; ambulantes; ambulatório: médico e veterinário; banco de sangue; bar; clínica: de fisiatria; de fisioterapia; de fonoaudiologia, estética, geriátrica, médica, odontológica, psiquiátrica e veterinária; creche e maternal; consultório: médico, odontológico, veterinário, de psicologia; cozinha industrial; depósito: de alimentos e de bebidas em geral; drogaria; estabelecimentos que operem com: alimentos em geral, aditivos alimentares, bebidas, cosméticos, medicamentos, perfumes, produtos de higiene, produtos odontológicos e saneantes domissanitários; estação de tratamento de água; extração de essências vegetais; farmácia; fiambreria; indústria: de gelo e de embalagens para alimentos; hospital e hospital veterinário; jardim de infância; laboratório: de análises clínicas, de patologia, de prótese dentária; lancheria; limpeza e desinfecção de reservatórios de água; óptica; peixaria; posto: de coleta de sangue e de medicamentos; restaurantes e similares; serviço: de audiometria, de diálise, de ecografia, de hemoterapia; de massoterapia, de medicina nuclear, de pedicuro, de pronto atendimento de urgência, de radiologia, de radioterapia e de ressonância magnética; supermercados; veículos de transporte de produtos alimentícios, exceto de origem animal 7,3561
4 Registro de produtos: alimentos (exceto de origem animal), aditivos, dietéticos e embalagens, medicamentos e seus similares, cosméticos e domissanitários da categoria I 14,5371
5 Licença:  
  I - para comercializar psicotrópicos e entorpecentes 14,5371

Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento

6 Exame de projetos de prédios não residenciais, sujeitos à aprovação da SAA/DPA/CISPOA, por m2 de área construída 0,0438
7 Vistoria para o encerramento de atividades de estabelecimento registrados ou alteração de endereço 4,3787
8 Alvará e renovação anual:
  I - incluindo registro e vistoria prévia, para estabelecimentos sujeitos à aprovação da SAA/DPA/CISPOA 21,8933
  II - para veículos de transporte de produtos de origem animal. 7,3561
  III - para comercialização de vacina anti-aftosa 11,0342
9 Registro de produtos, rótulos ou embalagens, por unidade 14,5371
10 Inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal (Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
Nota: Redação Anterior:
10 / Inspeção sanitária de produtos de origem animal (abate e fiscalização):
(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
  I - taxa de serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal:  
 

a) bovino, bubalino, por unidade

0,1532
 

b) aves, por lote de 100 unidades

0,1042
 

c) suínos e caprinos por unidade

0,0515
Nota: Redação Anterior:
I / bovino e bubalino, por unidade / 0,2189
(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
  II - taxa de serviço de fiscalização sanitária de produtos de origem animal:  
 

a) bovino, bubalino, por unidade

0,0657
 

b) aves, por lote de 100 unidades

0,0447
 

c) suínos e caprinos por unidade

0,0221
Nota: Redação Anterior:
II / aves, por lote de 100 unidades / 0,1489
(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
 

III - taxa de serviço de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal:

 
 

a) fabricação de cárneos industrializados, por lote de 100 kg

0,1051
 

b) pasteurização de leite, por lote de 100 litros

0,0525
 

c) fabricação de produtos lácteos, por lote de 100 kg

0,0525
Nota: Redação Anterior:
III /  suínos, caprinos, por unidade / 0,0736
  IV - fabricação de embutidos, por lote de 100 kg 0,1051
  V - pasteurização de leite, por lote de 100 litros 0,0525
  VI - fabricação de produtos lácteos, por lote de 100 kg 0,0525
11 Vigilância sanitária em leilões ou remates, por evento:
  I - até 250 animais 10,5088
  II - acima de 250 animais 21,0175
12 Promoção, controle, inspeção, fiscalização ou vigilância epidemiológica, visando à erradicação de doenças infecto-contagiosas, contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênio com a União, nos termos da Lei nº 11.528, de 19 de setembro de 2000:
  I - indústria de laticínios, por 500 litros de leite recebidas, ou fração 0,0155
  II - produtor, por 500 litros de leite entregues na indústria, ou fração 0,0155
  III - indústria de carne e abatedouros, inclusive em relação aos abates realizados no sistema de custeio ou prestação de serviços para terceiros:  
  a) por bovino abatido 0,0264
  b) por suíno, ovino e caprino abatido 0,0093
  c) por lote de 500 aves abatidas, ou fração 0,0078
  IV - produtor:  
  a) por bovino entregue para abate 0,0264
  b) por suíno, ovino e caprino entregues para abate 0,0093
  c) por lote de 500 aves entregues para abate, ou fração 0,0078
  V - entreposto de ovos, a cada 500 dúzias comercializadas, ou fração 0,0078
  VI - produtor, a cada 500 dúzias de ovos comercializadas, ou fração 0,0078
  VII - produtor de material genético, de animais reprodutores, de aves de postura para fins de multiplicação e de animais doadores de sêmen:  
 

a) por bovino existente no estabelecimento, em seu poder ou guarda, na declaração de existência em 30 de abril de cada ano

0,0264
 

b) por suíno, ovino e caprino existente no estabelecimento, em seu poder ou guarda, na declaração de existência em 30 de abril de cada ano

0,0093

 

c) por lote de 500 aves de postura, existentes em seu poder ou guarda, ao final de cada ano, ou fração

0,0078
  VIII - importador de carne bovina, suína e de aves, por tonelada (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14689 DE 18/02/2015). 1,0000