Acordo de Cooperação nº 1 DE 28/06/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jun 2018
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Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA) |
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1 | Exame de projetos de prédios não-residenciais, sujeitos à aprovação da SSMA, por m2 de área construída | 0,0438 |
2 | Vistoria para encerramento de atividades de estabelecimento registrado ou alteração de endereço | 4,3787 |
3 | Alvará inicial, inclusive vistoria prévia, e renovação anual de serviços de vigilância sanitária a seguir indicados: | |
- açougue; agência transfusional; ambulantes; ambulatório: médico e veterinário; banco de sangue; bar; clínica: de fisiatria; de fisioterapia; de fonoaudiologia, estética, geriátrica, médica, odontológica, psiquiátrica e veterinária; creche e maternal; consultório: médico, odontológico, veterinário, de psicologia; cozinha industrial; depósito: de alimentos e de bebidas em geral; drogaria; estabelecimentos que operem com: alimentos em geral, aditivos alimentares, bebidas, cosméticos, medicamentos, perfumes, produtos de higiene, produtos odontológicos e saneantes domissanitários; estação de tratamento de água; extração de essências vegetais; farmácia; fiambreria; indústria: de gelo e de embalagens para alimentos; hospital e hospital veterinário; jardim de infância; laboratório: de análises clínicas, de patologia, de prótese dentária; lancheria; limpeza e desinfecção de reservatórios de água; óptica; peixaria; posto: de coleta de sangue e de medicamentos; restaurantes e similares; serviço: de audiometria, de diálise, de ecografia, de hemoterapia; de massoterapia, de medicina nuclear, de pedicuro, de pronto atendimento de urgência, de radiologia, de radioterapia e de ressonância magnética; supermercados; veículos de transporte de produtos alimentícios, exceto de origem animal | 7,3561 | |
4 | Registro de produtos: alimentos (exceto de origem animal), aditivos, dietéticos e embalagens, medicamentos e seus similares, cosméticos e domissanitários da categoria I | 14,5371 |
5 | Licença: | |
I - para comercializar psicotrópicos e entorpecentes | 14,5371 | |
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
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6 | Exame de projetos de prédios não residenciais, sujeitos à aprovação da SAA/DPA/CISPOA, por m2 de área construída | 0,0438 |
7 | Vistoria para o encerramento de atividades de estabelecimento registrados ou alteração de endereço | 4,3787 |
8 | Alvará e renovação anual: | |
I - incluindo registro e vistoria prévia, para estabelecimentos sujeitos à aprovação da SAA/DPA/CISPOA | 21,8933 | |
II - para veículos de transporte de produtos de origem animal. | 7,3561 | |
III - para comercialização de vacina anti-aftosa | 11,0342 | |
9 | Registro de produtos, rótulos ou embalagens, por unidade | 14,5371 |
10 | Inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal (Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | |
Nota: Redação Anterior: 10 / Inspeção sanitária de produtos de origem animal (abate e fiscalização): |
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(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
I - taxa de serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal: | ||
a) bovino, bubalino, por unidade |
0,1532 | |
b) aves, por lote de 100 unidades |
0,1042 | |
c) suínos e caprinos por unidade |
0,0515 | |
Nota: Redação Anterior: I / bovino e bubalino, por unidade / 0,2189 |
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(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
II - taxa de serviço de fiscalização sanitária de produtos de origem animal: | ||
a) bovino, bubalino, por unidade |
0,0657 | |
b) aves, por lote de 100 unidades |
0,0447 | |
c) suínos e caprinos por unidade |
0,0221 | |
Nota: Redação Anterior: II / aves, por lote de 100 unidades / 0,1489 |
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(Redação dada pela Lei Nº 15027 DE 21/08/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
III - taxa de serviço de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal: |
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a) fabricação de cárneos industrializados, por lote de 100 kg |
0,1051 | |
b) pasteurização de leite, por lote de 100 litros |
0,0525 | |
c) fabricação de produtos lácteos, por lote de 100 kg |
0,0525 | |
Nota: Redação Anterior: III / suínos, caprinos, por unidade / 0,0736 |
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IV - fabricação de embutidos, por lote de 100 kg | 0,1051 | |
V - pasteurização de leite, por lote de 100 litros | 0,0525 | |
VI - fabricação de produtos lácteos, por lote de 100 kg | 0,0525 | |
11 | Vigilância sanitária em leilões ou remates, por evento: | |
I - até 250 animais | 10,5088 | |
II - acima de 250 animais | 21,0175 | |
12 | Promoção, controle, inspeção, fiscalização ou vigilância epidemiológica, visando à erradicação de doenças infecto-contagiosas, contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênio com a União, nos termos da Lei nº 11.528, de 19 de setembro de 2000: | |
I - indústria de laticínios, por 500 litros de leite recebidas, ou fração | 0,0155 | |
II - produtor, por 500 litros de leite entregues na indústria, ou fração | 0,0155 | |
III - indústria de carne e abatedouros, inclusive em relação aos abates realizados no sistema de custeio ou prestação de serviços para terceiros: | ||
a) por bovino abatido | 0,0264 | |
b) por suíno, ovino e caprino abatido | 0,0093 | |
c) por lote de 500 aves abatidas, ou fração | 0,0078 | |
IV - produtor: | ||
a) por bovino entregue para abate | 0,0264 | |
b) por suíno, ovino e caprino entregues para abate | 0,0093 | |
c) por lote de 500 aves entregues para abate, ou fração | 0,0078 | |
V - entreposto de ovos, a cada 500 dúzias comercializadas, ou fração | 0,0078 | |
VI - produtor, a cada 500 dúzias de ovos comercializadas, ou fração | 0,0078 | |
VII - produtor de material genético, de animais reprodutores, de aves de postura para fins de multiplicação e de animais doadores de sêmen: | ||
a) por bovino existente no estabelecimento, em seu poder ou guarda, na declaração de existência em 30 de abril de cada ano |
0,0264 | |
b) por suíno, ovino e caprino existente no estabelecimento, em seu poder ou guarda, na declaração de existência em 30 de abril de cada ano |
0,0093 |
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c) por lote de 500 aves de postura, existentes em seu poder ou guarda, ao final de cada ano, ou fração |
0,0078 | |
VIII - importador de carne bovina, suína e de aves, por tonelada (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14689 DE 18/02/2015). | 1,0000 |