Agenda Tributária UNATRI s/nº DE 31/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Publica a Agenda Tributária de setembro de 2016.
AGENDA TRIBUTÁRIA - SETEMBRO/2016 UFR-PI (SETEMBRO/2016) = 2,99 |
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IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o Imposto Atualizado) (*) |
-ICMS NORMAL Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: -Pagamento Integral |
15/09 | Agosto/2016 |
5%, até 30 dias 10%, de 31 até 60 dias 15%, após 60 dias da data do vencimento |
Construção Civil. -Pagamento Integral Serviço de Comunicação |
15/09 12/09 |
Agosto/2016 Agosto/2016 | |
Concessionária de Energia Elétrica | 30/09 | Agosto/2016 | |
-ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/revenda) |
15/09 | Agosto/2016 | |
-ICMS Antecipação Total (diferimento) | 15/09 | Agosto/2016 | |
-ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria | 15/09 | Agosto/2016 | |
-ICMS Estimativa (Transporte Alternativo - Art. 818 - Dec. nº 13.500/08) | 15/09 | Agosto/2016 | |
-Parcelamento do Crédito Tributário | 15/09 | Parcela de Setembro/2016 | |
-IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | 30/09 |
1ª Cota ou Cota Única - final 9 2ª Cota - final 8 3ª Cota - final 7 |
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-IPVA - Parcelamento Normal (Portaria GASEC nº 094/2005) | 26/09 | ||
-SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 38) | 20/09 | Agosto/2016 | 0,33% a.d. + selic + 1% (***) |
-ICMS Retido na Fonte (operações internas) | 15/09 | Agosto/2016 |
20%, até 60 dias (**) 30%, após 60 dias da data do vencimento (**) |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO: | ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO |
-DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Prestador de Serviço de Comunicação -DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Demais Contribuintes |
12/09 15/09 |
Agosto/2016 Agosto/2016 |
10 UFR-PI, até 30 dias 50 UFR-PI, após 30 dias |
-Arquivo Magnético - Conv. ICMS 57/1995 | 15/09 | Agosto/2016 | Estabelecida no art. 79-A da Lei nº 4.257/89 |
-Arquivo Magnético - Conv. ICMS 115/09 (Art. 742 - Dec. 13.500/2008) | 30/09 | Agosto/2016 | |
-Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica-EFD | 20/09 | Agosto/2016 |
(*) O recolhimento fora do prazo regulamentar está sujeito à cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do prazo originalmente estabelecido.
(**) Aplica-se, também, ao recolhimento em atraso, do ICMS retido na fonte em operações interestaduais.
(***) Art. 35 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 61 da Lei 9430/96
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora UNATRI