Agenda Tributária UNATRI s/nº DE 01/12/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2016
AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/2016 UFR-PI (DEZEMBRO/2016) = 2,99 |
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IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o Imposto Atualizado) (*) |
ICMS NORMAL | |||
Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: | |||
Pagamento Integral | 15/12 | Novembro/2016 | |
Construção Civil. | |||
Pagamento Integral | 15/12 | Novembro/2016 | 5%, até 30 dias |
Serviço de Comunicação | 12/12 | Novembro/2016 | 10%, de 31 até 60 dias |
Concessionária de Energia Elétrica | 30/12 | Novembro/2016 | 15%, após 60 dias da data do vencimento |
ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/revenda) | 15/12 | Novembro/2016 | |
ICMS Antecipação Total (diferimento) | 15/12 | Novembro/2016 | |
ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria | 15/12 | Novembro/2016 | |
ICMS Estimativa (Transporte Alternativo - Art. 818 - Dec. nº 13.500/2008) | 15/12 | Novembro/2016 | |
Parcelamento do Crédito Tributário | 15/12 | Parcela de Dezembro/2016 | |
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | 30/12 | 3ª Cota - final 0 | |
IPVA - Parcelamento Normal (Portaria GASEC nº 094/2005) | 26/10 | ||
SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 38) | 20/12 | Novembro/2016 | 0,33% a.d. + selic + 1% (***) |
ICMS Retido na Fonte (operações internas) | 15/12 | Novembro/2016 |
20%, até 60 dias (**) 30%, após 60 dias da data do vencimento (**) |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO: | ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO |
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Prestador de Serviço de Comunicação | 12/12 | Novembro/2016 | 10 UFR-PI, até 30 dias |
DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Demais Contribuintes | 15/12 | Novembro/2016 | 50 UFR-PI, após 30 dias |
Arquivo Magnético - Conv. ICMS 57/1995 | 15/12 | Novembro/2016 | Estabelecida no art. 79-A da Lei nº 4.257/1989 |
Arquivo Magnético - Conv. ICMS 115/2009 (Art. 742 - Dec. 13.500/2008) | 30/12 | Novembro/2016 | |
Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica-EFD | 20/12 | Novembro/2016 |
(*) O recolhimento fora do prazo regulamentar está sujeito à cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do prazo originalmente estabelecido.
(**) Aplica-se, também, ao recolhimento em atraso, do ICMS retido na fonte em operações interestaduais.
(***) Art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 61 da Lei 9430/1996
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 1º de dezembro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora UNATRI