Ajuste SINIEF nº 1 DE 17/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1992
Dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Combustíveis.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do DF, na 69ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. Fica adotado como livro fiscal, para registro diário pelo Posto Revendedor, o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC , instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, conforme modelo por ele fixado.
Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.
ANEXO
Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC
Modelo adotado pelo Ajuste 01/92
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) |
fl. nº. |
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1) Produto: |
2) Data: / / |
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3) Estoque de Abertura (Medição no início do dia) |
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TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
3.1) Estoque Abertura |
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4) Volume Recebido no dia (em litros) |
4.1) Nº TQ. Descarga |
4.2) Volume Recebido |
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Nota Fiscal nº de / / |
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Nota Fiscal nº de / / |
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Nota Fiscal nº de / / |
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4.3) Total Recebido |
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5) Volume Vendido no dia (em litros) |
4.4) Vol. Disponível (3.1 + 4.3) |
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5.1) TQ. |
5.2) Bico |
5.3) + Fechamento |
5.4) - Abertura |
5.5) - Aferições |
5.6) = Vendas Bico |
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10) Valor das Vendas (Cr$) |
5.7) Vendas no dia |
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10.1) Valor de vendas do dia (5.7 x PREÇO BOMBA) |
6) Estoque Escritural (4.4 - 5.7) |
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10.2) Valor Acumulado mês |
7) Estoque de Fechamento (9.1) |
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11) Para uso do Revendedor |
8) - Perdas + Ganhos (*) |
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13) Observações |
12) Destinado à fiscalização |
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DNC |
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OUTROS ÓRGÃOS FISCAIS |
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Conciliação dos Estoques |
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TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
TQ) |
TOTAL |
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9) Fechamento físico |
9.1) |
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(*) ATENÇÃO - SE O RESULT. FOR NEGATIVO, PODE ESTAR HAVENDO VAZAM. DE PRODUTO PARA O MEIO AMBIENTE |