Ajuste SINIEF nº 1 de 21/03/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1997
Inclui dispositivo no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 19/89, de 22.08.1989, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso XIV ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
"XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S/A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul."
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1997.
Ministro da Fazenda - Pedro Parente p/ Pedro Sampaio Mallan; Acre - Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Clênio Pacheco Franco; Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanan; Bahia - Antonio Ferreira de Freitas p/ Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes Soárez; Distrito Federal - Nélio Lacerda Wanderley p/ Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Romilton de Moraes; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Ricardo Augusto Bacha; Minas Gerais - Luiz Antonio Athayde Vasconcelos p/ João Heraldo Lima; Pará - Nilda dos Santos Baptista p/ Jorge Alex Nunes Athias; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Piauí - Antônio Francisco Lajes Gonçalves p/ Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Carlos Antonio Gonçalves p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Gibson Correia Beltrão p/ Cezar Augusto Busatto; Rondônia - Arno Voigt; Roraima - Jair Dall'Agnol; Sergipe - José Raimundo Sousa Araújo p/ José Figueiredo; Tocantins - Walter Borges Naves p/ Adjair de Lima e Silva.