Ajuste SINIEF nº 10 de 11/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a adotar prazo diferente do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.1997, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF s/nº, DE 15.12.1970, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adotar até 31 de agosto de 2000, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados até 30 de junho de 1998.
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998.