Ajuste SINIEF nº 2 de 23/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para adoção da CNAE - Fiscal.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O art. 4º do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As unidades federadas adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal, constituída pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA."

2 - Cláusula segunda. As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002. (Redação dada ao caput pelo Ajuste SINIEF nº 9, de 07.12.2001, DOU 14.12.2001)

Nota:Redação Anterior:
"Cláusula segunda. As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2001."

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Estados do Amazonas e Minas Gerais, cujo prazo de implementação será até 31 de dezembro de 2003. (Parágrafo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 1, de 04.04.2003, DOU 09.04.2003)

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999