Ajuste SINIEF nº 3 de 29/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989
Concede centralização de escrituração, apuração e pagamento do ICMS à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder inscrição única à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT na sede das Diretorias nos Estados e no Distrito Federal, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do ICMS.
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.