Ajuste SINIEF nº 5 de 13/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996
Inclui empresa que especifica no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
O Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, a seguinte empresa:
"XIII - Empresa: ferrovia Centro-Atrântica S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Centro-Atlântica
Estados abrangidos: Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe."
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.