Ajuste SINIEF nº 5 DE 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2001
Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001,
Considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial. (Redação dada à cláusula pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa aérea indicada no Anexo V, na venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste ajuste. (Redação dada à cláusula pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, com efeitos a partir de 01.11.2003)"
"Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa GOL TRANSPORTES AÉREOS LTDA. com sede no município de São Paulo, na Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.020.028/0001-41, doravante denominada empresa aérea, nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste regime especial."
2 - Cláusula segunda. Efetuada a venda do bilhete, a empresa aérea fará a confirmação ao passageiro, obedecendo ao modelo constante no Anexo I.
3 - Cláusula terceira. Por ocasião do "check in", a empresa aérea emitirá, em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, e entregará ao passageiro o "Bilhete/Recibo do Passageiro", conforme modelo constante no Anexo II, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação: "Bilhete/Recibo do Passageiro";
II - o número de ordem;
III - a data e o local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo e a da classe;
VI - a data e a hora do embarque e os locais de origem e de destino;
VII - o nome do passageiro;
VIII - o valor da tarifa;
IX - o valor de taxas e outros acréscimos, com a correspondente identificação;
X - o valor total da prestação;
XI - a observação: "O passageiro manterá em seu poder este bilhete, para fins de fiscalização em viagem".
Parágrafo único. Juntamente com o bilhete previsto nesta cláusula, a empresa aérea entregará ao passageiro o "Cartão de Embarque", parte do documento constante no Anexo II, que, por ocasião do embarque, será retido pela empresa aérea para guarda juntamente com o Manifesto do Vôo previsto na cláusula quarta.
4 - Cláusula quarta. Encerrado o embarque dos passageiros, para o fechamento do vôo, a empresa aérea emitirá documento de controle, por sistema eletrônico de processamento de dados, denominado "Manifesto de Vôo", conforme modelo constante no Anexo III, que conterá, no mínimo:
I - a denominação: "MANIFESTO DE VÔO";
II - o número de ordem;
III - a data e local da emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números da inscrição, estadual e no CNPJ;
V - a identificação do vôo;
VI - a data e o número da confirmação da venda e o número de ordem do Bilhete/Recibo do Passageiro;
VII - o local, a data e a hora do embarque;
VIII - o nome, a classe, o número do assento, o destino de cada passageiro, o valor da prestação e o ICMS correspondente;
IX - o valor total das prestações indicadas no Manifesto;
X - o valor total do ICMS.
5 - Cláusula quinta. Nos casos em que haja excesso de bagagem, a empresa aérea emitirá o Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar o seu transporte.
6 - Cláusula sexta. Os documentos previstos neste ajuste serão mantidos pela empresa aérea para exibição ao fisco, durante o prazo previsto na legislação de cada unidade federada para a guarda de documentos fiscais.
Parágrafo único. Poderão as unidades federadas exigir que a empresa aérea entregue periodicamente os arquivos relativos aos documentos previstos nesta cláusula, em meio eletrônico ou outro meio, de acordo com o leiaute estabelecido no Anexo IV.
7 - Cláusula sétima. A aplicação do disposto neste ajuste fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias que não conflitem com as normas aqui estabelecidas.
8 - Cláusula oitava. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):
ANEXO I
Razão social
Endereço
Municipio
Número do Agente: 99999
Nome do Passageiro |
Número de Confirmação: |
X0X0XX |
|
Endereço do Passageiro, 999 |
Data da Reserva: |
dd/mm/aa |
|
Cidade do Passageiro – UF |
Modificado em: |
dd/mm/aa |
|
Cep |
Reservado por: |
Nome |
Boa Viagem: Nome do Passageiro
Data |
Vôo |
Embarque |
Desembarque |
Conex |
||
Dia 00mes00 |
9999 |
Partida (XXX) |
Hh:mm |
Chegada (XXX) |
hh:mm |
0 |
* Conexão * |
9990 |
Partida (ZZZ) |
Hh:mm |
Chegada (ZZZ) |
hh:mm |
0 |
Total para 1 cliente |
Tarifa: |
|||||
Taxa: |
||||||
Total: |
||||||
Ligue grátis: |
||||||
Visite nosso site: |
Total Pago: |
|||||
Saldo a Pagar: |
0,00 |
Obs.: 1) Apresentação de documento de identificação obrigatória no check-in.
2) As tarifas não são endossáveis. alterações são permitidas mediante penalidades. Por favor contacte a ................. para maiores detalhes.
3) Nossos bilhetes são eletrônicos (e-ticket). o recibo do passageiro e emitido no check-in, juntamente com o cartão de embarque.
4) Os cartões de embarque são distribuídos somente nos balcões de check-in da .......... .
5) Apresentação para check-in 60 minutos antes da decolagem.
Condições Gerais de Transporte:
O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.
E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro.
.
(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):
Anexo II
Razão Social
BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
no. de ordem
Sujeito às condições de Contrato
Endereço.................................................................Municipio
CNPJ
Data/Local Emissão : 00mes00/XXX-XX _
Nome: ..................X0X0XX
Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X
Data:00mes00 Seq# 99 No do Vôo:9999
Partida: ............. hh:mm
Chegada: ............. hh:mm
* APRESENTE-SE NO PORTAO DE EMBARQUE *
* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA *
Classe Y Base Tarifaria YALL
Tarifa 999.99 Taxa Total 9.99
TOTAL 999.99
FORMA DE PAGAMENTO: ........................
Controle de Bagagem #:
XXX9999999 XXX9999999 XXX999999
Copia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Valido apenas para .......................................
narifa valida para este vôo
FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos
CARTÃO DE EMBARQUE
Nome: .................. X0X0X
Portão XXX00 00:00 hrs Assento 99X
Partida: .............00:00
Chegada: ............. 00:00
.
(Redação do anexo dada pelo Ajuste SINIEF Nº 7 DE 10/10/2003):
ANEXO III
MODELO 3
MANIFESTO DE VÔO
....................... RAZAO SOCIAL
ddMESaa
Manifesto de Vôo Pág. 1
------------------------------------------------------------------------------------------------------
+ Flight for: dd-mes-aa Saída: hh:mm Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999 XXX YYY
Nome do Passageiro |
Titulo |
Data de Confirm |
Classe Tarifa |
NºOrdem |
Numero de Confirm |
Status Cupom |
Código SSR |
Assento |
|
XXXX, A |
MR |
01AGO00 |
Y |
X9XXXX |
FF |
|
99X |
||
Custo Total: Taxa Total: |
|||||||||
YYYYYYYY, B |
MR |
21JUL00 |
Y |
Y9YYYY |
FF |
|
99X |
||
Custo Total: Taxa Total: |
|||||||||
ZZZZZZ, C |
MR |
18JUL00 |
Y |
Z9ZZZZ |
FF |
|
99X |
||
Custo Total: Taxa Total: |
+ fim de relatório +
Total de Manifestos: Homens: Mulheres: Crianças:
Total a Bordo: Homens: Mulheres: Crianças:
ANEXO IV
REGISTRO TIPO 01
POR MANIFESTO DE VÔO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "01" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | CNPJ | Inscrição do contribuinte no CNPJ | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 17 | 30 | N |
04 | Nome do Contribuinte | Nome (razão social/denominação) do contribuinte | 25 | 31 | 55 | X |
05 | Número | Número do "Manifesto de Vôo" | 15 | 56 | 70 | N |
06 | Data de Emissão | Data da emissão do "Manifesto de Vôo" | 8 | 71 | 78 | N |
07 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade Federada onde foi emitido o "Manifesto de Vôo" | 2 | 79 | 80 | X |
08 | Código IATA - início | Código da cidade de início do vôo | 3 | 81 | 83 | X |
09 | Código IATA - fim | Código da cidade de término do vôo | 3 | 84 | 86 | X |
10 | Vôo | Identificação do vôo na cidade de emissão do Manifesto de Vôo | 6 | 87 | 92 | X |
11 | Passageiros Total | Quantidade de passageiros constantes no Manifesto de Vôo | 3 | 93 | 95 | N |
12 | Valor Total | Valor do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 96 | 110 | N |
13 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 111 | 118 | N |
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 119 | 133 | N |
15 | ICMS | Valor total do ICMS | 8 | 134 | 141 | N |
1 - CAMPO 06: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de origem constante no Manifesto de Vôo;
3 - CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de destino constante no Manifesto de Vôo;
4 - CAMPO 11: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo;
5 - CAMPO 12: valor total constante no Manifesto de Vôo, que corresponderá ao somatório do CAMPO 08 de todos os registros tipo 02;
6 - CAMPO 13: somatório do CAMPO 09 de todos os registros tipo 02;
7 - CAMPO 14: somatório do CAMPO 10 de todos os registros tipo 02;
8 - CAMPO 15: somatório do CAMPO 11 de todos os registros tipo 02;
REGISTRO TIPO 02
POR CIDADE DE DESEMBARQUE DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "02" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro | 8 | 17 | 24 | N |
04 | Vôo | Identificação do vôo | 6 | 25 | 30 | X |
05 | Código IATA - início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 31 | 33 | X |
06 | Código IATA - fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 34 | 36 | X |
07 | Passageiros | Quantidade de passageiros desembarcados nesta cidade | 3 | 37 | 39 | N |
08 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 40 | 54 | N |
09 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 55 | 62 | N |
10 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 63 | 77 | N |
11 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 78 | 85 | N |
12 | Branco | 41 | 86 | 126 | X |
1 - CAMPO 03: a data deverá ser expressa no formato AAAAMMDD;
2 - CAMPO 05: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
3 - CAMPO 06: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
4 - CAMPO 07: quantidade de passageiros embarcados na cidade de emissão do Manifesto de Vôo que desembarcarão na mesma cidade de destino;
4 - CAMPO 08: somatório do valor total dos Bilhetes/Recibos do Passageiro, por cidade de desembarque do passageiro;
5 - CAMPO 09: somatório do Campo " Outros" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
6 - CAMPO 10: somatório do Campo " Base de Cálculo do ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro;
7 - CAMPO 11: somatório do Campo "ICMS" do registro tipo 03, por cidade de desembarque do passageiro.
REGISTRO TIPO 03
POR BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "03" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de Emissão | Data de emissão do Bilhete/Recibo de Passageiro | 8 | 17 | 24 | N |
04 | Número | Número do Bilhete/Recibo do Passageiro | 15 | 25 | 39 | N |
05 | Nome | Nome do Passageiro | 20 | 40 | 59 | X |
06 | Vôo e conexão | Identificação do vôo e da conexão | 12 | 60 | 71 | X |
07 | Código IATA - início | Código da cidade de embarque do passageiro | 3 | 72 | 74 | X |
08 | Código IATA - fim | Código da cidade de desembarque do passageiro | 3 | 75 | 77 | X |
09 | Valor Total | Valor total do Bilhete/Recibo de Passageiro | 15 | 78 | 92 | N |
10 | Outros | Outras taxas cobradas do passageiro | 8 | 93 | 100 | N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS | 15 | 101 | 115 | N |
12 | ICMS | Valor do imposto destacado | 8 | 116 | 123 | N |
13 | Branco | 3 | 124 | 126 | X |
1 - Devem ser gerados um registro para cada prestação de serviço constante no Bilhete/Recibo do Passageiro;
2 - CAMPO 03: data de emissão do Bilhete/Recibo do Passageiro que deverá ser expresso no formato AAAAMMDD;
3 - CAMPO 06: data de embarque do passageiro;
4 - CAMPO 08: deverá ser informado o código IATA da cidade de embarque do passageiro;
5 - CAMPO 09: deverá ser informado o código IATA da cidade de desembarque do passageiro;
6 - CAMPO 10: valor do Bilhete/Recibo do Passageiro;
7 - CAMPO 11: valor de outras taxas cobradas do passageiro;
8 - CAMPO 12: valor da Base de Cálculo do ICMS;
9 - CAMPO 13: valor do ICMS destacado no Bilhete/Recibo do Passageiro.
NOTAS EXPLICATIVAS:
As informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT).
1 - FORMATO DOS CAMPOS
1.1 - NUMÉRICO (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2 - ALFANUMÉRICOS (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
2 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
2.1 - NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
2.2 - ALFANUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com branco.
3 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
3.1 - os arquivos deverão estar acondicionados de modo adequado a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
3.1.1 - razão social do estabelecimento
3.1.2 - CNPJ do estabelecimento;
3.1.3 - inscrição estadual do estabelecimento;
3.1.4 - a expressão "Registro Fiscal - Ajuste Sinief nº xx/01" e o tipo de registro;
3.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
3.1.6 - abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
3.1.7 - números dos manifestos de vôos;
3.1.8 - identificação do vôo.
(Revogado pelo Ajuste SINIEF Nº 4 DE 02/04/2004):
ANEXO V
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO
1 GOL Transportes Aéreos 04.020.028/0001 41 Rua Helena nº 335, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP
2 TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda 02.428.624/0001 30 Av. Francisco Glicério, n 1.308, Centro, Campinas, SP
(Anexo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 10.10.2003, DOU 16.10.2003, com efeitos a partir de 01.11.2003)
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Hermínio Cardoso de Oliveira p/Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Amozonas - Afonso Lobo Moraes p/Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednílton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Gilberto.Calixto p/Ingo Henrique Hubert; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira do Nascimento p/José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Aldemário Paschoal da Costa Filho p/Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.