Ajuste SINIEF nº 6 DE 08/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2016
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira . Fica acrescido o § 8º na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
§ 8º No interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da unidade federada, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos.
Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.