Ata ITI s/nº DE 17/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Aprova o Regimento interno do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil.
EXTRATO DA ATA IPI DA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO, REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Horário: 14h30min Local: ITI
Resoluções:
Reunidos, a totalidade dos membros do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil, designados pela Portaria nº 705, de 11 de novembro de 2005, publicada no DOU de 14 de novembro de 2005, com as competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Presidencial de 10 de março de 2005, publicado no DOU de 11 de março de 2005, exceto os representantes da Eletrobras, uma vez que foram exonerados e que ainda não foram designados novos representantes, resolve que:
1. Fica aprovado o Regimento Interno desse Comitê, anexo a esta ata.
2. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI fica imbumbido de realizar as aquisições de equipamentos, mobiliário e material de consumo, e o serviço de infra-estrutura de rede, para os módulos: Telecentro, Biblioteca Popular, Auditório, Estúdio Multimídia, e Oficina de Rádio, para as 90 primeiras unidades do Projeto Casa Brasil, de acordo com as especificações anexas. Fica também incumbido o ITI de detalhar as especificações para realizar as licitações.
3. Ficam aprovados as seguintes propostas ao Edital MCT-SECIS/CNPq/Casa Civil - ITI/CGPCB nº 041/2005.
4. Ficam reprovadas as seguintes propostas ao Edital MCT-SECIS/CNPq/Casa Civil - ITI/CGPCB nº 041/2005.
BA |
Salvador |
Associação Lactomia Ação Social |
PI |
Teresina |
Prefeitura Municipal de Teresina |
RN |
Parnamirim |
Centro de Intercâmbio Internacional da Juventude e Desenv |
AM |
Manaus |
Prefeitura Municipal de Manaus |
Eu, Edgard Leonardo Piccino, lavrei esta ata e dou fé.
Edgard Leonardo Piccino - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Ricardo Luis da Silveira Gomes - Petrobrás
Theodomiro Brasilino Filho - Correios
Rosana Maria Melo - Banco do Brasil
Orlando Pereira Cezar - Caixa Econômica Federal
José Antônio Carletti - Serpro
Rodrigo Ortiz D'Avila Assumpção - Ministério do Planejamento
Elder Vieira dos Santos - Ministério da Cultura
Heliomar Medeiros Lima - Ministério das Comunicações
Carlos Alberto Ribeiro de Xavier - Ministério da Educação
Antônio Lassance de Albuquerque Júnior - Secom
Alex Camacho Castilho - Casa Civil
Rodrigo Sobral Rollemberg - Ministério da Ciência e Tecnologia
COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO CASA BRASIL - CEPCB
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil - CEPCB, nos termos do decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diario Oficial da União, seção 1, páginas 2 e 3, no dia 11 de março de 2005.
CAPÍTULO II
Da Composição do Comitê Executivo
Art. 2º A composição do Comitê Executivo se dará através de um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Cultura;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados;
IX - Caixa Econômica Federal;
X - Banco do Brasil S.A.;
XI - Centrais Elétricas S.A.;
XII - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; e
XIV - Petróleo Brasileiro S.A..
Art. 3º As reuniões do Comitê Executivo serão coordenadas pelo representante da Secretaria-Executiva e, na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo sua indicação.
Art. 4º Os membros do Comitê Executivo serão indicados e destituídos pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 1º O representante titular deverá comparecer assiduamente às reuniões e, nos impedimentos, seu suplente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Nos termos do art. 2º do Decreto de 10 de março de 2005, o Comitê Executivo é o órgão colegiado que tem por atribuição coordenar e monitorar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 6º As reuniões do Comitê Executivo serão:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias.
§ 1º As Reuniões Ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Coordenador do CEPCB, ou por sua Secretaria-Executiva, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento. A convocação será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente.
§ 2º As Reuniões Ordinárias terão como objeto:
a) determinar as ações necessárias para a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
b) deliberar sobre orientação e fiscalização dos órgãos executores do Projeto Casa Brasil; e
c) deliberar sobre outros assuntos relacionados às suas atribuições legais.
§ 3º As Reuniões Extraordinárias podem ser solicitadas ao Coordenador, ou à sua Secretaria-Executiva, a qualquer tempo e por qualquer membro do Comitê Executivo, desde que devidamente fundamentada em exposições de motivos e pautas específicas.
§ 4º A convocação da Reunião Extraordinária, que será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente, será realizada pelo Coordenador do Comitê Executivo, ou por sua Secretaria-Executiva, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento.
§ 5º Ficará a cargo da Secretaria-Executiva a preparação das reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, do Comitê Executivo do Projeto Casa Brasil.
Art. 7º O quórum de instalação das reuniões do Comitê Executivo será de, no mínimo, 08 (oito) membros, em primeira convocação, e com qualquer número de membros presentes em segunda convocação em 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação.
§ 1º As deliberações do Comitê Executivo serão tomadas por maioria simples dos presentes, observado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º Nas deliberações, cada representante contará com um voto, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As deliberações do Comitê Executivo serão lavradas em atas numeradas seqüencialmente, constando, ainda, em anexo, todos os documentos que as fundamentaram.
§ 4º As atas serão arquivadas e guardadas pela Secretaria Executiva do CEPCB segundo os prazos estabelecidos pela legislação para os assuntos que tratarem.
Art. 8º No desempenho de suas atribuições, o Comitê Executivo, através de seu Coordenador, poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.
§ 1º A lista de convidados será elaborada com antecipação, e o convite será feito pelo Coordenador, em nome do Comitê.
§ 2º Os representantes citados neste Artigo não terão direito a voto nem a remuneração.
Art. 9º O Comitê Executivo poderá constituir Grupos de Trabalho para execução de tarefas e atividades atribuidas por este Comitê.
Art. 10. Para fins executivos, as deliberações do Comitê Executivo serão qualificadas e numeradas seqüencialmente como:
I - Comunicados, com fim de informar atividades e eventos afetos às atividades do Comitê Executivo;
II - Recomendações, com fim de estabelecer critérios e metodologias a serem seguidos opcionalmente por todos os envolvidos no Projeto Casa Brasil; e
III - Resoluções, com fim de estabelecer procedimentos obrigatórios para todos os participantes do Projeto Casa Brasil.
§ 1º As deliberações qualificadas e numeradas serão encaminhadas pela sua Secretaria-Executiva para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação e respectiva publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12. Deliberações para alterações deste Regimento Interno, que podem ocorrer em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias desde que previamente convocadas para esse fim, requerem maioria qualificada de 2/3 dos membros do Comitê Executivo.
Art. 13. A participação no CEPCB será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
ITEM LICITADO |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA... |
QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA |
1 |
Apagador quadro branco, material base feltro, material corpo plástico, comprimento 15 cm, largura 6 cm, altura 5 cm. |
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CÓDIGO SIASG Nº 232729 |
180 UNIDADES |
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2 |
Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 20 fl, aplicação papel, tamanho grampo 26/6. |
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CÓDIGO SIASG Nº 232421 |
180 UNIDADES |
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3 |
Pasta arquivo, material plástico, tipo com elástico, largura 245 mm, lombada 20 mm, cor incolor, comprimento 335 mm, aplicação arquivo de documento. |
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CÓDIGO SIASG Nº 231291 |
900 UNIDADES |
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4 |
Perfurador papel, material metal, tipo médio, tratamento superficial niquelado, capacidade perfuração 60 fl, funcionamento manual, quantidade furos 2 un. |
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CÓDIGO SIASG Nº 284574 |
180 UNIDADES |
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5 |
Papel A4, material papel alcalino, comprimento 297 mm, largura 210 mm, aplicação impressora jato tinta, gramatura 75 G/M2. (CADA PACOTE COM 500 UNIDADES FOLHA) |
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CÓDIGO SIASG Nº 226606 |
450 PACOTES |
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6 |
Caneta esferográfica, material plástico, formato corpo cilíndrico, material ponta plástico com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor tinta azul. (CAIXA COM 50 UNIDADES LÁPIS) |
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CÓDIGO SIASG Nº 200069 |
90 CAIXAS |
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7 |
Lápis preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga 2B, características adicionais sem borracha apagadora, material carga grafite. (CAIXA COM 50 UNIDADES LÁPIS) |
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CÓDIGO SIASG Nº 272346 |
90 CAIXAS |
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8 |
Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 34 mm, largura 8 mm, cor branca, tipo macia, características adicionais não borre e nem danifique o papel, aplicação para lápis. (CAIXA COM 20 UNIDADES BORRACHA) |
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CÓDIGO SIASG Nº 251111 |
90 CAIXAS |
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9 |
Bloco rascunho, material papel apergaminhado, tipo sem pauta, comprimento 210 mm, gramatura 75 G/M2, quantidade folhas por bloco 50X1fl, largura 148 mm, quantidade vias 1, aplicação anotações diversas. |
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CÓDIGO SIASG Nº 203630 |
540 UNIDADES |
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10 |
Bloco rascunho, material papel apergaminhado, tipo sem pauta, comprimento 210 mm, gramatura 75 G/M2, quantidade folhas por bloco 50X1fl, largura 148 mm, quantidade vias 1, aplicação anotações diversas. |
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CÓDIGO SIASG Nº 203151 |
540 UNIDADES |
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11 |
Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial cobreado, tamanho 26/6. (COM 5.000 UNIDADES GRAMPO POR CAIXA) |
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CÓDIGO SIASG Nº 231520 |
90 CAIXAS |
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12 |
Régua para escritório, material plástico, cumprimento 50cm, graduação em cm/polegadas(CM/POL), tipo flexível. |
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CÓDIGO SIASG Nº 203183 |
180 UNIDADES |
ITEM LICITADO |
RELAÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS |
QUANTIDADES TOTAIS A SEREM ADQUIRIDAS |
1 |
ESTAÇÃO CLIENTE - (THIN CLIENT) |
1900 unidades |
2 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"A\" |
360 unidades |
3 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"B\" |
90 unidades |
4 |
SERVIDOR DE APLICAÇÃO |
95 unidades |
5 |
SERVIDOR DE REDE |
90 unidades |
6 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO \"C\" |
90 unidades |
7 |
IMPRESSORA PB LASER |
180 unidades |
8 |
IMPRESSORA COLORIDA (JATO DE TINTA) |
90 unidades |
9 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
90 unidades |
11 |
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL |
90 unidades |
12 |
MD PORTÁTIL (MINI DISC) |
90 unidades |
13 |
PEDESTAL PARA MICROFONE |
360 unidades |
14 |
MESA DE SOM |
90 unidades |
15 |
REPRODUTOR VHS/SVHS (VÍDEO CASSETE) |
180 unidades |
16 |
MICROFONE TIPO \"A\" |
180 unidades |
17 |
MICROFONE TIPO \"B\" |
180 unidades |
18 |
CONECTOR MIDI |
90 unidades |
19 |
TELA FILTRO |
90 unidades |
20 |
CAIXAS ACÚSTICAS DE MONITORAMENTO |
90 unidades |
21 |
FONE DE OUVIDO |
90 unidades |
22 |
AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO |
90 unidades |
23 |
TRILHAS DE ÁUDIO |
90 unidades |
ITEM LICITADO |
RELAÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS |
QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA |
1 |
ITEM 1 - MESAS PARA COMPUTADORES |
2160 |
2 |
ITEM 2 - CADEIRAS - SEM RODAS |
5400 |
3 |
ITEM 3 - CADEIRAS - SECRETÁRIA |
2250 |
4 |
ITEM 4 - MESAS - DE MADEIRA |
90 |
5 |
ITEM 5 - MESAS DE REUNIÃO - REDONDAS |
180 |
6 |
ITEM 6 - ESTANTES |
180 |
7 |
ITEM 7 - ARMÁRIOS |
180 |
8 |
ITEM 8 - QUADROS DE RECADOS |
90 |
9 |
ITEM 9 - QUADROS BRANCO |
180 |
10 |
ITEM 10 - VENTILADORES |
450 |
11 |
ITEM 11 - PROJETOR MULTIMÍDIA |
90 |
12 |
ITEM 12 - TELA DE PROJEÇÃO |
90 |