Ato DIAT nº 1 de 07/02/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 fev 2003
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,693 (um real e seiscentos e noventa e três milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 12 de fevereiro de 2003.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária