Ato CRECI 5 nº 1 DE 04/02/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Proibir o estágio profissional aos alunos matriculados em instituições de ensino que não possuam matriz ou polo autorizado no Estado de Goiás.

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 5ª Região, no uso regular das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução COFECI 574/2008 e Regimento Interno em vigor.

 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar o registro de estágio profissional da profissão de Corretor de imóveis no âmbito do estado de Goiás.

 

Considerando os ditames da lei federal nº 11.788/2008 e Resolução COFECI nº 1.127/2009 que disciplinam o assunto;

 

Considerando, ainda, os ditames da Resolução CNE/CEB nº 06/2012, bem como os constantes da instrução normativa nº 001 de 17.08.2012 do CEE/GO que conceituam estágio como sendo ato educativo escolar supervisionado, a ser desenvolvido no ambiente de trabalho.

 

Considerando ainda que um dos princípios norteadores do estágio é a indissociabilidade entre a teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.

 

Considerando a decisão da diretoria em reunião realizada na data de 04.02.2013.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Proibir o estágio profissional aos alunos do curso de TTI e curso superior em Gestão imobiliária matriculados em instituição de ensino que não tenham matriz ou polo autorizado sediado no Estado de Goiás.

 

Art. 2º. Este ATO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Deem ciência.

 

Goiânia, 04 de fevereiro de 2013.

 

C.I. OSCAR HUGO MONTEIRO GUIMARÃES

Presidente

 

C.I. JAIR REIS DE MELO

Diretor - Tesoureiro

 

C.I. JUSCEMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Diretor - Secretário