Ato CRECI-PI nº 1 DE 05/01/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 fev 2014
Proibir o estágio profissional aos alunos matriculados em instituições de ensino que não possuam matriz ou polo autorizado no Estado do Piauí.
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 23ª Região, no uso regular das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução COFECI nº 1.126/2009 e Regimento Interno em vigor.
Considerando a necessidade de melhor disciplinar o registro de estágio profissional da profissão de Corretor de imóveis no âmbito do estado do Piauí.
Considerando os ditames da lei federal nº 11.788/2008 e Resolução COFECI nº 1.127/2009 que disciplinam o assunto;
Considerando ainda que um dos princípios norteadores do estágio é a indissociabilidade entre a teoria e prática no processo de ensino aprendizagem.
Considerando a decisão da Plenária nº 005/2013 deste Regional realizada na data de 05.11.2013.
Resolve:
Art. 1º Proibir o estágio profissional aos alunos do curso de Técnico em Transações Imobiliárias-TTI e curso superior em Gestão Imobiliária matriculados em instituições de ensino que não tenham matriz ou polo autorizado sediado no Estado do Piauí.
Art. 2º Este ATO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Deem ciência.
Teresina (PI), 05 de janeiro de 2014.
Manoel Nogueira Lima Neto
Presidente
Demetrius Soares Bezerra FonsecaTeresa
Diretor Tesoureiro
Cristina Verçosa do Nascimento
Diretora Secretária