Ato DIAT nº 10 de 19/12/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 dez 2002
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizados como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,437 (um real e quatrocentos e trinta e sete milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 23 de dezembro de 2002.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda