Ato ICMS/COTEPE nº 10 DE 25/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2015

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 159ª. reunião ordinária realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília,DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 129 a 132 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
129 NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 09.040.986/0001-06 São Paulo - SP SP
130 SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA 08.362.807/0001-86 Castelo-ES ES
131 PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA 05.980.171/0001-48 Niteroi-RJ RJ
132 DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA 06.126.611/0001-67 João Pessoa-PB PB

Art. 2º Ficam alterados os itens 11, 14, 83 e 98 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre-RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP
14 CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 08.062.253/0001-00 São Paulo - SP AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
83 TELECOM 65 LTDA 07.716.753/0001-47 Rio de Janeiro-RJ Todo Território Nacional
98 TRANSIT DO BRASIL S.A. 02.868.267/0001-20 São Paulo - SP AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA