Ato COTEPE/ICMS nº 10 DE 02/02/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 31 de janeiro de 2022 e no dia 1º de fevereiro de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Goiás, com os itens 1 a 7:
Unidade Federada: GOIÁS | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 | GO | 00.080.671/0003-71 | CARAMURU ALIMENTOS S.A | 01.01.2022 |
2 | GO | 00.080.671/0021-53 | CARAMURU ALIMENTOS S.A | 01.01.2022 |
3 | GO | 91.830.836/0064-52 | OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA | 01.01.2022 |
4 | GO | 50.290.329/0026-60 | GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A | 01.01.2022 |
5 | GO | 00.012.377/0001-60 | CEREAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA S/A | 01.01.2022 |
6 | GO | 67.620.377/0047-05 | MINERVA S.A. | 01.01.2022 |
7 | GO | 07.113.559/0001-77 | BINATURAL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A | 01.01.2022 |
II - os itens 8 a 14 no campo referente ao Estado de Mato Grosso:
Unidade Federada: MATO GROSSO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
8 | MT | 84.046.101/0543-66 | BUNGE ALIMENTOS S/A | 01.01.2022 |
9 | MT | 77.294.254/0055-87 | AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA | 01.01.2022 |
10 | MT | 10.737.181/0001-97 | ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA | 01.01.2022 |
11 | MT | 08.382.761/0001-67 | COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE FELIZ NATAL COOPERFELIZ | 01.01.2022 |
12 | MT | 02.916.265/0280-99 | JBS S/A | 01.01.2022 |
13 | MT | 75.817.163/0007-56 | CAIBENSE GRAN VITA LTDA | 01.01.2022 |
14 | MT | 11.652.509/0001-35 | DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA | 01.01.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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