Ato GAB-CRE nº 111 DE 15/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial previsto no Termo de Acordo nº 274/12.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a situação cadastral vigente do interessado não está habilitada por incompatibilidade com a atividade com ICMS/RO;
Considerando a omissão na entrega de GIAM desde o mês 05.2015.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 274/12 do Termo de Acordo não padronizado da empresa abaixo especificada:
RAZÃO SOCIAL.: Brasil Dist. Ind. e Com. de Prod.
Alim. Ltda INSC EST...........: 304086-1
CNPJ..................: 00.735.882/0007-29
MUNICIPIO.........: Ariquemes - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual
Substituto