Ato GAB-CRE nº 113 DE 03/11/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2015
Dispõe sobre a suspensão do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o contribuinte realizou operações de importação de insumos destinados à produção de combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, contrariando o disposto no art. 2º , inciso III, da Lei 1473/05 , e desta forma promovendo concorrência desleal no mercado nacional de combustíveis, e
Considerando o dispositivo contido no artigo 4º que determina a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício.
Resolve:
1. Suspender o Regime Especial nº 069/2013 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social..: KOMPORT COMERCIAL IMPORTADORA S.A.
Insc. Est.....: 375522-3
CNPJ..........: 07.409.820/0007-76
Município.....: PORTO VELHO - RO
2. A suspensão do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis, convertendo-se em cancelamento após o prazo de 8 (oito) dias para recurso (Dec. 14053/2009, art. 39).
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual