Ato GAB/CRE nº 115 DE 17/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 out 2016

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial do T. de Acordo do Dec. 18.496/14.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a existência de débitos vencidos e não pagos juntos ao Fisco Estadual, acarretando no descumprimento das obrigações principal e acessórias (Cláusula Vigésima) do T. de Acordo nº 033/14 e a omissão e embaraço a fiscalização, autorizando a Coordenadoria da Receita Estadual a tomar medidas necessárias conforme disposto no Art. 15. do Decreto nº 18.496/2014;

Considerando o descumprimento de qualquer disposição do Termo de Acordo vigente e/ou na legislação tributária do Estado de Rondônia, pela acordante, implicará no cancelamento do benefício fiscal.

Diante do exposto:

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 033/2014 que concede redução do valor do ICMS devido a operações na entrada de mercadorias para usina hidrelétricas beneficiadas no Dec. nº 18.496/2014 UHE MADEIRA.

RAZAÇÃO SOCIAL J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S/A
I. ESTADUAL 3936236
CNPJ 76.519.974.0010/39
MUNICIPIO PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do regime especial, de que trata este Ato, não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual