Ato PRES/AL nº 1158 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2012

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso II da Constituição Estadual e artigo 5º do Ato nº 015/1993 - Mesa Diretora;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declara facultativo o ponto no Poder Legislativo, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam a paralisação, no dia 21 de dezembro de 2012, sexta-feira, para a realização da confraternização natalina dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2012.

 

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente