Ato GAB-CRE nº 116 DE 11/11/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 nov 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial previsto no Termo de Acordo nº 079/12.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação cadastral vigente do interessado que se encontra baixada eletronicamente;
Considerando que a Coordenadoria da Receita Estadual, poderá cancelar unilateralmente o Termo de Acordo, quando julgá-lo contrário aos interesses do estado ou prejudicial aos controles tributários conforme disposto no § único do Termo de Acordo vigente.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 079/12 do Termo de Acordo não padronizado da empresa abaixo especificada:
RAZÃO SOCIAL.: DISBRASIL DIST. BRASIL IMP. EXP. LTDA
INSC EST...........: 95430-6
CNPJ..................: 03.572.126/0001-29
MUNICIPIO.........: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Wilson Cezar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual