Ato GAB-CRE nº 119 DE 12/11/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 nov 2015
Dispõe sobre o cancelamento dos Regimes Especial previsto da IN - 006/2008.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente não habilitada;
Considerando o não cumprimento das disposições do Termo de Acordo ou da IN supra pelo beneficiário, implicará na revogação do benefício fiscal mediante cancelamento, sendo o tributo considerado devido integralmente a partir da data do cancelamento previsto no artigo 12 desta Instrução Normativa;
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 257/2011 de RBC para veículo automotor da IN - 006/2008 da Empresa abaixo identificada:
Razão Social.......: | ASIA MOTOS JI PARANÁ LTDA |
Insc. Estadual......: | 336217-5 |
CNPJ.....................: | 13.885.333/0001-97 |
Município..............: | VILHENA - RO |
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL