Ato DPGE nº 12 DE 10/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2013
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços da Defensoria Pública do Estado no decorrer do ano de 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de planejamento dos serviços da Defensoria Pública do Estado no decorrer do ano de 2014,
Resolve:
Art. 1º Não haverá, no ano de 2014, expediente na Defensoria Pública nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:
a) 1º de janeiro | Confraternização Universal | quarta-feira; |
b) 02 de fevereiro * | Nossa Senhora dos Navegantes | domingo; |
c) 03 de março | Carnaval | segunda-feira; |
d) 04 de março | Carnaval | terça-feira; |
e) 18 de abril | Sexta-Feira Santa | sexta-feira; |
f) 20 de abril | Páscoa | domingo; |
g) 21 de abril | Tiradentes | segunda-feira; |
h) 1º de maio | Dia do Trabalho | quinta-feira; |
i) 19 de junho * | Corpus Christi | quinta-feira; |
j) 07 de setembro | Independência do Brasil | domingo; |
l) 20 de setembro | Revolução Farroupilha | sábado; |
m) 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | domingo; |
n) 02 de novembro | Finados | domingo; |
m) 15 de novembro | Proclamação da República | sábado; |
n) 08 de dezembro | Dia da Justiça | segunda-feira; |
n) 25 de dezembro | Natal | quinta-feira. |
Parágrafo único. Os dias indicados com asterisco são declarados feriados através de lei do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Não haverá, em 2014, expediente na Defensoria Pública nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 3º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pela Defensoria Pública do Estado.
Registre-se. Publique-se.
Porto Alegre, em 10 de dezembro de 2013.
Nilton Leonel Arnecke Maria
Defensor Público-Geral do Estado