Ato GAB-CRE nº 120 DE 12/11/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 nov 2015
Dispõe sobre o cancelamento dos Regimes Especial previsto da IN - 006/2008.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente não habilitado;
Considerando o não cumprimento das disposições do Termo de Acordo ou da IN supra pelo beneficiário, implicará na revogação do benefício fiscal mediante cancelamento, sendo o tributo considerado devido integralmente a partir da data do cancelamento previsto no artigo 12 desta Instrução Normativa.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 131/2011 de RBC para veículo automotor da IN - 006/2008 da Empresa abaixo identificada:
Razão Social.......: | SHIMADA & NAKANO LTDA |
Insc. Estadual......: | 321804-0 |
CNPJ.....................: | 13.183.944/0001-93 |
Município..............: | VILHENA - RO |
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 12 de novembro de 2015.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL