Ato COTEPE/ICMS nº 13 DE 21/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2016
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/ 20 13, de 5 de abril de 2013,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o item 55 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
55 | IPE INFORMÁTICA LTDA | 04.263.321/0001-30 | Curitiba - PR | AM, AP, MS, MT, PB, PR, RO, RR e SC |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA