Ato TIT nº 13 DE 24/08/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2020

Prorroga disposições do Ato TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (novo Coronavírus).

Considerando o Decreto 64.879 , de 20.03.2020, e o Decreto 65.143 , de 21.08.2020, que suspendem as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, e o Decreto 65.143, de 21-08-2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 06.09.2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 , alterando o disposto no item I do Ato TIT - 03 , de 30.03.2020 e alterações posteriores.