Ato COTEPE/ICMS nº 137 DE 23/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 , que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021 .
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 22 de dezembro de 2022, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. O item 5 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021 , com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
5 | RN | 44.186.763/0002-25 | 20.605.739-3 3R | POTIGUAR S.A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA