Ato DIAT nº 14 de 25/07/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jul 2003

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 29 de julho de 2003.

Florianópolis, 25 de julho de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária