Ato SNPC nº 15 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares ornamentais, medicinais, frutíferas e híbridos interespecíficos de maracujá das espécies que especifica.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de nove|mbro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011100/2008-05, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga os descritores definidos na forma do Anexo I, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares ornamentais, medicinais, frutíferas e híbridos interespecíficos de MARACUJÁ das seguintes espécies: Passiflora alata Curtis; Passiflora amethysina J.C.Mikan; Passiflora caerulea L.; Passiflora cincinnata Mast.; Passiflora coccinea Aubl.; Passiflora foetida L.; Passiflora gardneri Mast.; Passiflora ligularis Juss.; Passiflora mucronata Lam.; Passiflora nitida Bonpl. ex Kunth; Passiflora quadrangularis L.; Passiflora setacea DC.; Passiflora tenuifila Killip e Passiflora tripartita (Juss.) Poir.. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MARACUJÁ DAS ESPÉCIES Passiflora alata Curtis; Passiflora amethysina J.C.Mikan; Passiflora caerulea L.; Passiflora cincinnata Mast.; Passiflora coccinea Aubl.; Passiflora foetida L.; Passiflora gardneri Mast.; Passiflora ligularis Juss.; Passiflora mucronata Lam.; Passiflora nitida Bonpl. ex Kunth; Passiflora quadrangularis L.; Passiflora setacea DC.; Passiflora tenuifila Killip e Passiflora tripartita (Juss.) Poir., (abrangindo cultivares ornamentais, medicinais, frutíferas e híbridos interespecíficos).
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de Passiflora, das espécies Passiflora alata Curtis; Passiflora amethysina J.C.Mikan; Passiflora caerulea L.; Passiflora cincinnata Mast.; Passiflora coccinea Aubl.; Passiflora foetida L.; Passiflora gardneri Mast.; Passiflora ligularis Juss.; Passiflora mucronata Lam.; Passiflora nitida Bonpl. ex Kunth; Passiflora quadrangularis L.; Passiflora setacea DC.; Passiflora tenuifila Killip e Passiflora tripartita (Juss.) Poir., incluindo espécies ornamentais, medicinais, frutíferas e híbridos interespecíficos.
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 5 plantas, propagadas vegetativamente, ou 800 sementes novas viáveis, por ocasião do pedido de proteção.
2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.
3. As plantas não deverão ter sido submetidas a nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes e justificativas ao SNPC.
4. As plantas devem ser obtidas, preferencialmente, de estacas. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os testes deverão ser conduzidos por no mínimo dois ciclos de produção significativos independentes. No Brasil, os ensaios deverão ser iniciados com o plantio no período de setembro a novembro e as plantas acompanhadas até pelo menos o seu primeiro pico de safra.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
4. Cada teste deve incluir no mínimo 12 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares.
5. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em 12 plantas ou partes tiradas de cada uma das 12 plantas.
6. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDA DA TABELA DE DESCRITORES
1. As características contendo a classificação (a), (b), (c), (d), (#) ou (+) na primeira coluna da Tabela de Características, deverão ser examinadas como indicado no item VI (Observações e Figuras).
2. Considerar para as características contendo a classificação QL, QN ou PQ na primeira coluna da Tabela de Características:
QL: característica qualitativa
QN: característica quantitativa
PQ: característica pseudo-qualitativa
V - TABELA DE CARACTERISTICAS DE MARACUJÁ
Espécie: ______
Nome proposto para a cultivar: ______
Híbrido interespecífico: ______
Informar altitude e latitude do local dos testes de DHE:______
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição | |
1. Ramo: coloração PQ(a) | verde-clara verde-escuraverde-arroxeadaroxa | 1 234 | |
2. Limbo foliar: forma PQ(b) (+) | lanceolada ovadacordataoblongaelípticafendidapartidaseccionada | 1 2345678 | |
3. Limbo foliar: divisão QL(b) | simples bilobadatrilobadapentalobadaheptalobada | 1 2345 | |
4. Limbo foliar: comprimento QN (b) (+) | curto médiolongo | 3 57 | |
5. Limbo foliar: largura máxima QN (b) (+) | estreita médialarga | 3 57 | |
6. Limbo foliar: sinus QL(b) | ausente presente | 1 2 | |
7. Limbo foliar: profundidade do sinus QN(b) (+) | rasa médiaprofunda | 3 57 | |
8. Limbo foliar: bulado QL(b) | ausente presente | 1 2 | |
9. Limbo foliar: pilosidade QL(b) | ausente presente | 1 2 | |
10. Pecíolo: comprimento QN(b) | curto médiolongo | 3 57 | |
11. Pecíolo: posição das glândulas (nectários) QL(b) | adjacente ao limbo foliar próximo ao meio do pecíolo adjacente à inserção da folha no ramo distribuídos ao longo do pecíolo | 1 234 | |
12. Flor: forma do hipanto QL(c) (+) | aplanada campanuladacilíndrica | 1 23 | |
13. Flor: coloração predominante no perianto (sépalas e pétalas, internamente) PQ(c) (#) | branca rosadavermelhavermelha arroxeadaroxaazul-arroxeadaazul | 1 234567 | |
14. Flor: período predominante de antese das flores QN(c) | matutino vespertinonoturno | 1 23 | |
15. Flor: comprimento da bráctea QN(c) (+) | curto médiolongo | 3 57 | |
16. Flor: comprimento da sépala QN(c) (+) | curto médio longo | 3 57 | |
17. Flor: largura da sépala QN(c) (+) | estreita médialarga | 3 57 | |
18. Flor: comprimento da pétala QN(c) (+) | curto médiolongo | 3 57 | |
19. Flor: diâmetro da corona QN (c) (+) | pequeno médiogrande | 3 57 | |
20. Flor: coloração predominante da corona PQ(c) | branca rosadavermelhavermelha-arroxeadaroxaazul-arroxeadaazul | 1 234567 | |
21. Flor: bandeamento (anéis de cores diferentes entre si, inclusive brancos) nos filamentos mais longos da corona QN(c) (#) (+) | ausente presente | 1 2 | |
22. Flor: número de anéis coloridos (excluídos os brancos) nos filamentos mais longos da corona QL(c) | Um mais de um | 1 2 | |
23. Flor: filamentos mais longos da corona QL(c) | Lisos Ondulados | 1 2 | |
24. Fruto: forma PQ(d) (#) (+) | Ovalada oblongaarredondadaoblataelipsóidefusiformeobovalpiriforme | 1 2345678 | |
25. Fruto: diâmetro longitudinal QN (d) (+) | pequeno médiogrande | 3 57 | |
26. Fruto: diâmetro transversal QN (d) (+) | pequeno médiogrande | 3 57 | |
27. Fruto: coloração predominante da casca (epiderme) PQ(d) (#) | verde amarelalaranjarosadavermelharoxa | 1 23456 | |
28. Fruto: lenticelas distribuídas em padrão de estrias QL(d) | ausente presente | 1 2 | |
29. Fruto: espessura da casca QN (d) (+) | muito fina finamédiaespessamuito espessa | 1 2345 | |
30. Fruto: tamanho da semente QN(d) (+) | pequeno médiogrande | 3 57 | |
31. Fruto: coloração da polpa PQ (d) | esbranquiçada amarelo-esverdeadaamarelaamarelo-alaranjadaalaranjadaalaranjada-escuravermelha | 1 234567 | |
32. Fruto: teor de sólidos solúveis totais QN(+) | muito baixo baixomédioaltomuito alto | 1 2345 | |
33. Fruto: número de sementes, com polinização natural QN(+) | muito pequeno pequenomédiograndemuito grande | 1 357
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