Ato TIT nº 15 de 10/09/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2009

Dispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no § 4º, do art. 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no inciso IV, do art. 365 do Código de Processo Civil,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.