Ato TST nº 162 de 28/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2003
Revoga os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno,
Considerando a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais;
Considerando o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento;
Considerando que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo;
Considerando o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais,
Resolve
I - Revogar os §§ 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais;
II - Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 16, com a presente modificação;
III - Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato;
IV - Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano.
Publique-se no DJU e no BI.
Brasília, 28 de abril de 2003.
FRANCISCO FAUSTO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho