Ato COTEPE/ICMS nº 167 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Mato Grosso, nos dias 4 e 10 de dezembro de 2024, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 30 ao campo referente ao Estado da Bahia:

"

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

30

BA

37.543.498/0003-00

219.772.200

VOQEN ENERGIA LTDA.

";

II - o campo referente ao Estado do Mato Grosso com os itens 1 e 2:

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

MT

06.023.921/0001-56

13.256.775-0

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS

2

MT

06.023.921/0002-37

13.311.896-7

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA