Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, de 16 abril de 1999, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2008, como segue:
CALENDÁRIO 2008
INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
Este Ato COTEPE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.