Ato TIT nº 17 de 22/07/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2008

Dispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado,

RESOLVE:

Art. 1º O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 6 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para imediata inclusão em pauta e julgamento.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.