Ato TIT nº 17 de 22/07/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2008
Dispõe sobre a devolução de processos com prazo expirado para vista
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de promover o imediato andamento de processos cujo prazo de retenção já se tenha esgotado,
RESOLVE:
Art. 1º O processo com prazo expirado para vista deverá ser devolvido no NAC até o dia 6 de agosto de 2008, com ou sem o voto de vista, para imediata inclusão em pauta e julgamento.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.