Ato CONDER nº 17 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11 , da Lei Complementar nº 061 , de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 52ª Reunião Ordinária, realizada em 31.10.2016, referente à solicitação de utilização de incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 de 26 de dezembro de 2005, para CARNE COM OSSO em determinado período, definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER.

Concede

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558 , de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, a ser utilizado no período de 31 de outubro de 2016 a 31 de março de 2017 pela empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA, CNPJ nº 22.882.054/0004-03, Inscrição Estadual nº 4625684, localizada no município de Rolim de Moura Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER