Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17 DE 27/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2019
Prorroga a Medida Provisória nº 869 de 2018, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14.08.2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 27 de março de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional